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ID
423277
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato do Poder Público caracterizado pela ilegalidade ou abuso do poder, qualquer pessoa pode utilizar o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXIX, CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • A) Mandato de injunção: "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    B) Mandato de segurança: "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    C) Boletim de ocorrência:  " documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil e pelas Polícias Militares, além dos 
    Bombeiros e da Guarda Municipal para geralmente o registro da notícia do crime no Brasil , apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas.

    D) Mandato de busca: medida cautelar, antecipatória para garantir a subsistência da prova, do resultado útil da investigação policial, e não juízo de certeza de culpabilidade. 

    E) Certidão de inteiro teor:  documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas. 
    Certidão de inteiro teor também pode ser uma certidão que apresenta todos os atos praticados e os nomes dos proprietários. É utilizada em locações, inventários, etc. ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Certid%C3%A3o_em_inteiro_teor)
  • Candidatos, por favor, se atentem aos detalhes para não errar na prova. Venho retificar o que foi dito acima pois não é MANDATO de segurança e sim MANDADO.
  • Pessoal, não vamos esquecer de colocar o gabarito além dos comentários.
    Letra B
  • Acertei, mas a questão foi mal elaborada

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição sobre o tema em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa C – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • “Mandato” kkk