Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Alternativa B
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
- Supremo Tribunal Federal - STF
- Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Superior Tribunal de Justiça - STJ
- Tribunal Superior do Trabalho - TST
................................
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF - JF
- Tribunais e Juízes do Trabalho - TRT - JT
- Tribunais e Juízes Eleitorais - TRE - JE
- Tribunais e Juízes Militares - TM - JM
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na CAPITAL FEDERAL.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores TÊM jurisdição em todo o território nacional.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os órgãos do Poder Judiciário.
Ressalta-se que, devido à expressão "NÃO integra o Poder Judiciário", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta um órgão do Poder Judiciário.
Nesse sentido, dispõe o artigo 92, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional."
Frisa-se que os Tribunais de Contas, os Tribunais de Justiça Desportiva, os Tribunais de Exceção, os Tribunais de Comércio, o Tribunal Marítimo, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público não são órgãos do Poder Judiciário.
Nesse sentido, conforme o inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "não haverá juízo ou tribunal de exceção."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "b" ("Tribunal de Contas da União") não corresponde a um órgão do Poder Judiciário.
Gabarito: letra "b".