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ID
423538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os órgãos abaixo, assinale aquele que NÃO integra o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas Faz parte do Poder Legistativo e Coordena o Executivo com Aprovação das Suas Prestações Contas Anuais.

    Ótima Questão!
  • Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:


    Que Jesus abençõe a todos!!
  • RESPOSTA CORRETA

    LETRA B - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Alternativa B
  • Olá,

    Embora seja chamado de tribunal, o Tribunal de Contas faz parte da estrutura do Poder Legislativo.
    Sua função precípua é o julgamento de contas do poder executivo, auxiliando o Congresso Nacional na execução do Controle Externo.
  • Ao contrário do que muitos estão postando aqui, o Tribunal de Contas da União não faz parte do poder legislativo, muito menos do judiciário.
    Ele é um órgão fiscalizador que simplismente auxilia o controle externo realizado pelo Congresso nacional!
    Ele não pertence a nenhum dos Poderes sendo um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
  • Concordo com a colega Raquel..
    Vejam a CF:

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Conforme 2 colegas já retificaram: o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Legislativo e de nenhum outro. Ele é órgão auxiliar.
  • Ainda bem que existe o Jóia pra validar os comentários corretos, por que infelizmente existem pessoas aqui querendo prejudicar os colegas, aposto que serão  estas mesmas que na primeira semana de trabalho levaram um processo por ato de improbidade, que atitude "linda", faça o bem e receberá o bem!

  •  

    Art. 92.   São órgãos do Poder Judiciário:

     -      Supremo Tribunal Federal -         STF

    -      Conselho Nacional de Justiça       -     CNJ

     -      Superior Tribunal de Justiça    -         STJ

     -       Tribunal Superior do Trabalho      -      TST          

    ................................

     -       Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais   -       TRF     -     JF

    -        Tribunais e Juízes do Trabalho -       TRT     -   JT

    -         Tribunais e Juízes Eleitorais -         TRE      -   JE

    -        Tribunais e Juízes Militares -           TM      -      JM

               -        Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

     

     

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na CAPITAL FEDERAL.

     

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores TÊM jurisdição em todo o território nacional.

  • Teu CU não TCU

  • Tribunal de Contas:

    • não integra o poder judiciário
    • suas decisões não possuem força de transitar em julgado
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os órgãos do Poder Judiciário.

    Ressalta-se que, devido à expressão "NÃO integra o Poder Judiciário", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta um órgão do Poder Judiciário.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 92, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional."

    Frisa-se que os Tribunais de Contas, os Tribunais de Justiça Desportiva, os Tribunais de Exceção, os Tribunais de Comércio, o Tribunal Marítimo, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público não são órgãos do Poder Judiciário.

    Nesse sentido, conforme o inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "não haverá juízo ou tribunal de exceção."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "b" ("Tribunal de Contas da União") não corresponde a um órgão do Poder Judiciário.

    Gabarito: letra "b".