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Lei 9.784/1999
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Existem, também, os principios implícitos: gratuidade, oficialidade, verdade material e informalismo.
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Resposta correta
d) motivação, segurança jurídica e publicidade.
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Letra D está correta
Os princípios presentes no processo administrativo estão enumerados na Lei 9.784/1999.
No processo administrativo incidem princípios exclusivos e princípios gerais, aplicáveis a outros institutos jurídicos.
Antes da edição da lei 9.784/1999, a doutrina existente sobre processo administrativo e administração pública enumerava, com ligeiras mutações, os seguintes princípios: legalidade, informalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos princípios da ampla defesa e contraditório (CF, art. 37). A Lei 9.784/1999 adicionou ao rol já conhecido outros “princípios”, a saber: finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica e interesse público.
Maiores detalhessobre cada princípio, acessem: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1491
Item 2.2 - Princípios Específicos do Processo Administrativo
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PRINCÍPIOS DA LEI 9784/99 (SERÁ FÁCIL PRO MO MO).
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla Defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
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Galera, vamos, além de contribuir aqui com os comentários, denunciar os abusos de "certos intrusos" que só aparecem aqui para difamar, ofender, xingar outros, sem nada a acrescentar e colaborar.
Aqui, todos dão seu aporte, cooperam de alguma forma com o que sabem, e NINGUÉM merece ser menosprezado.
ESSE SITE NÃO É LUGAR DE "INCIVILIZADOS", AFINAL, QUEM ESTUDA, PRESSUPÕE-SE, TER O MÍNIMO DE EDUCAÇÃO!!
Denunciem pessoas "inúteis", como o "observadorCM"!!
TODOS seus comentários tem esse teor que viram acima. Obrigada.
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Concordo com a colega persistância-êxito. Consideração aos que colaboram de forma efetiva e respeitosa!!
EU DENUNCIEI!
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observadorCM comentou até o momento 35 questões e todas, TODAS, são iguais:
FULANO, NÃO TEM NADA A ACRESCENTAR, ENTÃO FICA NA TUA MANÉ
E o pior é que a maioria tem 3 estrelas.
Não sei se é caso de rir ou de chorar.
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Olha, pra aturar esses comentários ofensivos só mesmo tendo VIGOR. Aliás, deve-se ter VIGOR também para lembrar dos princípios implícito na 9784:
Verdade Material
Informalismo
Gratuidade
Oficialidade
Revisibilidade
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Pq a letra D está correta? Não deveria ser proporcionalidade em vez de publicidade?
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Como o André Augusto Gola Vieira mostrou há princípios exclusivos que constam na lei 9784/99 e os princípios gerais oriundos da CF/88, talvez por isso que a banca considerou este princípio válido...já q no art. 2º da lei 9784/99 tem a expressão "...dentre outros,.."
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Concordo com nossa colaboradora - Melhor Novata - pois o príncipio da publicidade não está elencado nem explícita nem implícitamente no rol da Lei 9784. Alguém saberia explicar?
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Art 2º, Parágrafo Único. V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
O Princício da Publicidade está implícito na lei. Lembre-se que em regra, os atos são públicos, salvo os expressamente previstos.
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alguém poderia definir esse princípio da verdade material?
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Se liguem nesse: prole con fimose,imoral é foda ... pro- proporcionalidade, le- legalidade con- contraditório, fi- finalidade, mo- moralidade, se- segurança pública, i- interesse público, mo- motivação, ra-razoabilidade, é-eficiência ,foda- finalidade kkkkk.... to ficando louco...
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Os principios da Impessoalidade e da Publicidade estao implicitos na lei 9.784, bem como os principios da Gratuidade, informalidade e oficialidade.