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Fundamentação:
a) não é permitida a vinculação ou equiparação;
b) o prazo será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (grifo nosso);
c) não serão computados ou acumulados;
d) a proibição estende-se;
e) CRFB - Art. 37, § 7º.
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letra (d) -
a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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A forma como o colega Fabio coloca os seus comentários nos induz ao pensamento errado sobre a alternativa correta.
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André, não acho que o Fábio escreva de uma forma que induza ao erro! =/
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A) ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; B)ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO; C)ERRADOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; D)ERRADOART.37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; E)CORRETOART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
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A) ERRADO - ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do
serviço público;
B)ERRADO - ART.37 III - o prazo de validade do concurso
público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO;
C)ERRADO - ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor
público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores;
D)ERRADO - ART.37 XVII - a proibição de acumular
estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
E)CORRETO - ART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições
ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que
possibilite o acesso a informações privilegiadas.
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e)CORRETO.
letra (d) -
a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.