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ID
42433
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil da Administração, a jurisprudência e a melhor doutrina pátria reconhecem, com amparo na atual disciplina constitucional e legal da matéria, que o Brasil adota a teoria:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos dos seus agentes.A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público baseia-se no risco administrativo, tornando-se objetiva.Essa responsabilidade objetiva exige a concorrência dos seguintes requisitos:- Ocorrência do dano;- Ação ou omissão administrativa;- Existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa;- Ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.Sendo assim a alternativa correta é a letra b.
  • A teoria do risco administrativo é a teoria adotada no Brasil.O teoria do risco integral será válida em apenas dois casos:- dano nuclear;- dano ambiental.
  • Complementando as informações dos colegas, a responsabilidade objetiva está prevista no § 6º do Art. 37 da CF:

    "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    E a responsabilidade integral (não é reconhecida por alguns doutrinadores), conforme Art. 21 da carta maior:

    "Art. 21...

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    ...

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa."

  • GABARITO: LETRA B

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • Brasil - RIA - RISCO ADMINISTRATIVO

    alternativa B.