SóProvas


ID
424576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

O plebiscito popular é uma das formas do exercício da soberania popular, vedado àqueles que declararem conviver em união homossexual, quando se tratar de matéria afeta a essa temática.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. NÃO HÁ ESSA RESSALVA. 
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art 2; Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
  • Gente!!!

    Eu tive que olhar as estatísticas dessa questão e fiquei muito contente quando vi que apenas 20 pessoas erraram das 860 que responderam!!! Ufaaaaaa....!

    #homofobiajáera! =)



  • Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. Só lembrando que surgiu um novo item o de CARACTERÍSTICAS Géneticas

  • Art 2º parágrafo único + art 5º, LODF. Lembremo-nos que o enunciado pede para usarmos a LODF como um todo, e  não nos restringirmos a alguns artigos. 

  • HOMOFOBIA É COISA DE IDIOTA! 

     

  • Errado

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.