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ID
424582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

Considerando que Paulo seja soldado da PM há dez anos, é correto afirmar que ele pode desenvolver a função de assessor especial no Instituto de Criminalística de Brasília, órgão da estrutura administrativa da PMDF responsável pela elucidação de crimes militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 119
    § 5º  LODF Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
  • O referido instituto é responsável pela elucidação dos crimes militares? Pensei que era de qualquer tipo de crime.. é?
  • O cara tem que ser PC pra atuar no ICB

     

  • ERRADO. Erro1: Paulo é da PMDF. Só compõem o instituto os dirigentes escolhidos do quadro funcional que sejam da PCDF (art. 119 §5º, conforme citado pela colega); erro 2: A PMDF não dispõe de um Instituto de Criminalística, daí ser um órgão de natureza ostensiva e de repressão aos delitos. A polícia judiciária, de natureza também investigativa é a PCDF, que dá seus conhecidos procedimentos na elucidação e resolução delitos que não puderam ser impedidos pela primeira polícia.

    A questão quis sugerir a PM como um órgão com setor próprio de perícia. Não. A PM elucida sim, mas internamente, pelo suposto regimento interno, seus crimes, transgressões e delitos MILITARES.

    Bons estudos...

  • A questão está errada por diversos motivos: a escolha deve ser feita por integrante da carreira e por ser integrante da estrutura administrativa da PC-DF, não PM-DF.

  • Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    (...) § 5o: Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

    De acordo com os dispositivos supratranscritos, constatamos que a PC-DF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA para elucidar crimes militares, de modo que tampouco cabe ao Instituto de Criminalística de Brasília da PC-DF fazê-lo.

    A questão do crime militar vai ser resolvida lá no âmbito da PM-DF, a PC-DF, ao menos a princípio, não tem nada a ver com crimes militares, ok?

    Então o soldado Paulo, ainda que faça parte da corporação da PM há dez anos, não pode desenvolver a função de assessor especial no Instituto de Criminalística de Brasília, que é um órgão da PC-DF (e não da PM- DF). "Cada um no seu quadrado".

    fonte:estratégia

    GABARITO: errado.