As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares (auxiliares de quem????).
Gente, o que não parece motivo para anulação é, na verdade, um erro grave que possibilita dupla interpretação de fato. No momento da prova, provavelmente, marquemos de imediato como correta, pois não temos tempo para analisar cuidadosamente. Entretanto, o deslocamento do termo 'forças auxiliares' permite a interpretação de que a PM e o CBM seriam outras forças armadas estabelecidas pela CF, totalmente desligada do Exército. Exige-se, assim, uma análise mais aprofundada; contudo, o Cespe decidiu corretamente por anular a questão.