SóProvas


ID
424615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!!!

    Literalidade do inc. IV, §3° do art.136, da CF/88, nos seguintes termos:
    ART.136. (...)
    §3° Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Bons estudos!!!
  • Complementando...

    O estado de defesa
    é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".

    Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.

    No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

    "Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.

    O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.

    Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.

    FONTE: Folha de S. Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u624792.shtml)

  • GABARITO: CERTO




    Significado de Incomunicabilidade

    s.f. Característica ou condição de quem ou do que está incomunicável; inacessibilidade.

    Jurídico. Característica das propriedades que, por vontade ou disposição legal, não fazem parte da comunhão de patrimônios.

    Jurídico. Circunstância do preso que, através da deliberação de uma autoridade competente, está banido da comunicação com outra pessoa
    (pessoalmente ou por outros meios).

  • TEMOS Q PRESTAR ATENÇÃO!!!!!!

    Confundi:

    INCOMUNICABILIDADE COM COMUNICABILIDADE

    VAMOS FICAR ESPERTOS NESTES DETALHES.


    EM FRENTE PESSOAL!!!!!!!!!!
  • Olá.

    Correta.

    O dispositivo que trata sobre incomunicabilidade do preso não foi recepcionado pela CF/88, que em seu art. 136 IV trata como sendo vedada a incomunicabilidade do preso em estado de defesa.
     

    Parte da doutrina posicionou-se da seguinte forma: "Se no estado de defesa, que é uma situação extrema, é proibido a incomunicabilidade. Não existe então a possibilidade de decretar a incomunicabilidade do preso no dia a dia"

    Sendo assim a incomunicabilidade do preso é inconstitucional.

    Valeu!

  • ART.136. (...)
    §3° Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  • Marquei errado porque a incomunicabilidade do preso é vedada em qualquer hipótese ¬¬ me lasquei.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Essa questão, se não fizer uma leitura atenta marca errado.

  • A incomunicabilidade do preso é vedada tanto no estado de defesa.quanto no estado de sitio.

  • eu li incolumidade

  • ART.136. (...)

    §3° Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • No caso de dúvida é só lembrar que no Brasil se for favorável ao preso a questão está certa.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ART.136. (...) §3° Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito : Certo.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso sempre, está expresso no artigo 5.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso sempre, está expresso no artigo 5.