-
gabarito: errado
EXTORÇAO MEDIANTE SEQUESTRO
Antes de tudo, tal crime é hediondo em todas as suas figuras, sejam simples ou qualificados, consumados ou tentado.
trata-se de crime FORMAL, se consuma com a mera captura da vitima e nao com o pedido do RESGATE
A extorçao medinte sequestro é um crime PERMANENTE, cuja consumaçao se prolonga no tempo, pois enquanto a vitima
nao for solta o bem juridico LIBERDADE esta a todo tempo sendo afetado, o que permite a prisao em flgrante a qualquer momento
art 303 cpp.
-
Neste, aplica-se a lei vigente ao tempo do crime! O grande detalhe nessa questão é que o sequestro é crime permanente, por isso, durante todo o tempo em que se retirou a liberdade da vítima o crime está se consumando, por isso, como a lei mudou nesse espaço de tempo, aplica-se a mais nova, mesmo sendo ela mais grave!
Tanto é verdade que o STF editou a súmula 711:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Portanto, aplica-se o mesmo raciocínio também ao crimes continuados.
Permanentemente,
Leandro Del Santo.
-
resumindo para as pessoas que não são do direito, o crime ainda está acontecendo.
-
Lei Penal no Tempo
Depois de entrar em vigor a lei penal produz efeitos até ser revogada.
A revogação é a retirada da vigência de uma lei, que pode ser:
-Ab-rogação (Total)
-Derrogação (Parcial)
O crime em comento é tido como permanente, que é aquele que a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente.
Em virtude da súmula 711 do STF, já citada em comentários acima, perminte a aplicação da lei mais grave ao crime continuado ou permanente.
-
Configuram-se crimes permanentes aqueles cujo momento consumativo se prolongam no tempo, como, por exemplo, sequestro (enquanto a vítima for mantida com sua liberdade privada, considera-se prolongado o momento da consumação). Fala-se em crime continuado, por outro lado, quando vários crimes são praticados em continuidade delitiva. Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.
Fonte: Direito Penal Esquematizado - 2ª edição - Pedro Lenza.
-
súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
-
DIREITO PENAL MILITAR
CRIME DE DESERÇÃO - EFEITO PERMANENTE
Por ter o crime de deserção natureza permanente, aplica-se ao caso a norma em vigor ao tempo da captura do Paciente
-
FIZ ESSA PROVA E ACERTEI A QUESTAO. O CRIME DE SEQUESTRO E CRIME PERMANENTE. E APLICA-SE NOVA LEI ENQUANTO DURAR O SEQUESTRO.
-
Crimes permanentes e continuados - em se tratando de um crime permanente ou continuado, havendo uma sucessão de leis enquanto esses delitos estiverem em andamento, devemos aplicar a última das leis que surgir, ainda que mais gravosa para o acusado. É esse o teor da Súmula nº 711 do STF: "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade da permanência."
-
Só a título de curiosidade, essa alteração realmente aconteceu, e ocorreu no caso do empresário Abílio Diniz.
-
Pessoal!!! para não confundir veja as diferenças dos...
Crime permanente X Crime continuado Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo. Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação. Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos. Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando. http://mauriliobarata.blogspot.com.br/2012/10/crime-permanente-x-crime-continuado.html
-
No caso em tela, não se trata de retroatividade, tendo em vista que o crime ainda estar sendo executado, ou seja, aplicasse a lei da época da cessação da conduta. Diante disso se a lei fosse mais benéfica na época da cessação aplicacava-se a lei vigente da época da cessação.
-
CRIMES PERMANENTES E CONTINUOS: USA-SE SEMPRE A ÚLTIMA LEI EM VIGOR, MESMO SENDO A MAIS GRAVE.
-
Súmula 711 do STF: A lei nova que entrar em vigor antes da Cessação do crime permanente, será aplicada ao agente, mesmo que agrave a penalização por tal fato. Inexistindo a possibilidade de retroatividade de lei penal mais grave que não é o caso, pois o crime que é permanente ainda nao havia se consumado para se falar em retroatividade
DEUS NO COMANDO !!!
-
Lei Permanente: Consumaçao se prolonga com o tempo.
A nova lei surgiu durante a conduta. Logo, estava vigente durante a conduta e durante o julgamento podendo, assim, ser aplicada ao agente.
-
Súmula 711 do STF
Em crimes permanentes ou continuados, a lei a ser aplicada será a lei que estiver vigente na época que cessar o fato, ainda que essa seja mais gravosa.
-
SÚMULA 711 STF. - NOS CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS, APLICA-SE A ÚLTIMA LEI AINDA QUE MAIS GRAVOSA!
-
nos crimes continuados, como o referido na questão, não tem nada de beneficiar o réu.
-
Alô você!!!
-
Falou em sequestro, imagine um crime continuado, não ''preso no tempo''
-
Errado, Se tratando de crimes continuados ou Permanentes, aplica-se a lei que esta em vigor no momento da cessação da conduta
-
Nos crimes continuados ou permanentes, aplica-se a pena mais grave se essa for anterior a cessão da permanência.
PM/BA 2020
-
Bruno Torres e Homem de Fé, os senhores estão se equivocando em dizer que: usa-se sempre a ultima lei em vigor. sabendo que, a súmula 711 expõe que: A lei penal mais grave aplica-se ao crime, independente de ser a ultima.
-
Errado. Trata-se de crime permanente
-
errado, pois a lei foi alterada no momento da conduta!!
-
crimes permanentes e continuados aplica a ultima lei top
-
Lei nova prejudicial (novatio legis in pejus) é aplicada para crimes continuados e permanentes (ex.: sequestro) caso a Lei entre em vigor antes da cessação do crime. Atenção: isso NÃO é retroatividade da Lei nova prejudicial, é apenas um caso específico que se aplica a crimes continuados e permanentes, que só são considerados totalmente concluídos quando suas atividades são cessadas!
-
SEQUESTRO É CRIME PERMANENTE.
GB:ERRADO
-
de acordo com STF OS CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS, usa-se a pena do momento da cessação do delito mesmo que seja mais gravosa!
-
Errado, apesar do meliante ter cometido o sequestro antes, só foi pego depois que a lei estava em vigor.
-
A prisão dos caras foram mês 12 e a nova lei entrou em vigor antes, no entanto, se lascaram!!!! kkk
GABARITO: ERRADO!
-
Súmula 711 do STF. Crimes continuados e permanentes pode ser a pena mais severa.
-
Crime permanente: sequestro
Novatio legis in pejus: aplica a última lei se a atual for mais serverá.
- Em regra a lei não retroagirá: salvo para beneficiar o réu segundo código penal.
-
Nos crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei mais severa se essa, no caso, for criada durante o crime ou posterior a esse.
-
1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.
- A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;
- O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;
- Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
_______
Bons Estudos.
-
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
-
É BRASIL
-
Considere que determinado empresário tenha sido sequestrado em 1.° /1/2008 e libertado em 1.° /12/2008, mediante o pagamento do valor do resgate pela família, e que, em agosto de 2008, o Congresso Nacional tenha editado lei ordinária, que dobrou a pena privativa de liberdade do mencionado delito. Nessa situação, a pena do delito de sequestro fixada pela nova lei não poderá ser aplicada aos sequestradores do referido empresário, uma vez que a lei penal mais grave não pode retroagir.
Incorreto, nessa situação sim, visto que enquanto a L.O estava para entrar em vigor o crime permanente ainda estava em funcionamento.
A saga continua...
Deus!
-
Crimes permanentes ou continuados , aplica-se a pena no momento que cessar a conduta do agente , ainda que mais grave ou mais branda.
PM-AL 2021
-
súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
-
súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
-
Acrescentando...
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?
Imaginem:
Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.
Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?
Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso!
Renan Araújo.
-
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
-
crime permanente-> não é consumado imediatamente,ele se prolonga no tempo
crime continuado-> quando o criminoso toma várias condutas praticamente iguais,com os mesmos efeitos dentro de um mesmo contexto. Nesse caso se aplica a penalidade mais grave.
obs e resposta da questão: se durante o crime permanente houver mudança na lei que torne o crime mais grave,passará a valer a maior penalidade.
-
resumidamente, sem enrolação e juridiquês : no sequestro, aplicar-se-á a lei que estava "ativa" no momento em que ocorria o crime.
-
o crime é contínuo, nesse caso, a lei irá sim, ser aplicada.
-
crime permanente.
-
Se trata do CRIME PERMANENTE
- Todo SEQUESTRO é crime permanente
- A última lei é a que vale
-
Gabarito : Errado.
-
Errado.
Sequestro se trata de crime Permanente, portanto, impede retroatividade.
-
Admite a pena maior por se tratar de crime permanente, se arrasta no tempo.
#PMMINAS
-
O crime de sequestro é um crime permanente e continuado por essa razão aplica-se o crime mais gravoso de acordo com STF Súmula 711
-
crime continuado,pode ter a pena agravada
-
Crime continuado pode ter a pena agravada.
FÉ EM DEUS
PMMG
-
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou AO CRIME PERMANETE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.