SóProvas


ID
424660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos princípios do processo penal, julgue o item a seguir.

O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, texto literal do CPP. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • CERTO, O JÁ FUNDAMENTADO NO ART. 155 CPP. APENAS COMPLEMENTANDO:


    São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática, da quebra de sigilo fiscal ou bancário, do cumprimento de ordem de busca e apreensão, dentre outras (os exemplos também são provas não repetíveis); exemplo de prova não repetível é a perícia resultante de exame de local de crime; as provas antecipadas são as referidas no artigo 156, I, do CPP.

    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/21827/e-possivel-condenacao-com-base-exclusivamente-em-provas-colhidas-no-curso-de-inquerito-policial#ixzz2XKuaiq7F

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cabe destacar que na fase inquisitorial não cabe os princípios constituicionais do Contraditório e da Ampla Defesa, portanto fundamentar uma condenação(Decisão) somente nesses elementos é a contrário senso ferir os mencionados princípios, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 
  • "Em regra". Há alguma situação em que o Juiz esteja autorizado a condenar EXCLUSIVAMENTE com base em elementos informativos?
  • O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.
    Gabarito: C 
    Conforme citado acima art. 155 do CPP. Os elementos informativos que são colhidos na fase inquisitorial não possuem: ampla defesa nem contraditório, sendo esse o motivo pelo qual o juiz não poderá formar sua convicção. Então essa decisão exclusiva não é permitida!

    No desejo de conter o poder punitivo estatal, o art. 155, caput, proíbe o magistrado sentenciante fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    O legislador, assim, vedou ao Magistrado qualquer possibilidade de fundamentar sua decisão com base, exclusivamente, na prova produzida extrajudicialmente (com exceção das provas que, por sua própria natureza, não possam ser repetidas em Juízo). 
    Como bem acentua Antonio Scarance Fernandes, jurisprudência e doutrina, tendo a Constituição como norte, indicaram que “a condenação não podia estar lastreada nos elementos do inquérito, porque, se assim fosse, não estaria sendo observado o princípio constitucional do contraditório. Além do mais, como a defesa não participa, necessariamente, do inquérito, a condenação escorada em informes colhidos durante a investigação representa ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa”.
    Fonte: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2011/08/25/artigo-155-do-codigo-penal-breves-comentarios/

  • Colega Filipe,

    Concordo com você!

    Segundo a banca: em regra o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.

    Quais seriam as exceções? S.m.j., não existem! O juiz não pode fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos informativos. A questão, do jeito como foi escrita, dá a entender que existem exceções.

    Gente, provas não repetível, antecipada e cautelar  NÃO SÃO ELEMENTOS INFORMATIVOS. A não repetível e a cautelar, quando realizadas na fase investigatória, apenas tem seu contraditório diferido. A antecipada, por sua vez, mesmo feita na fase do inquérito tem contraditório real! Já na colheita dos elementos informativos não há necessidade de ampla defesa ou contraditório e, jutamente por isso, não pode o juiz  se basear exlusivamente nelas.

    Elemento informativo é uma coisa, prova é outra! A questão, da forma como está escrita, traz hipótese em que o juiz pode decidir com base em elemento informativo. 

    Bons estudos!
  • Pessoal, só para acrescentar o conhecimento...

    Quando os elementos probatórios produzidos na fase processual não são satisfatórios, o Juiz poderá embasar-se exclusivamente nas provas obtidas na fase pré processual para ABSOLVER o réu.

    Bons estudos!!
  • Correto. 
    Não vejo problema com a redação da questão. Primeiro porque é cópia do artigo 155, segundo porque sobre as provas (cautelares, antecipadas e não repetíveis), ''cumpre brevemente esclarecer que elas são efetivamente "provas", porém submetidas ao contraditório diferido, podendo, dessa maneira, servirem para a condenação em virtude das peculiaridades do caso concreto''. Na verdade, apenas em relação às provas não repetíveis, há a observância do contraditório real perante a autoridade judiciária, entretanto, em momento processual distinto do legalmente previsto ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. (Ex.: art. 225, CPP(depoimento ad perpetuam rei memoriam) e art. 366, CPP).


    HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS OBTIDOS NA FASE JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER-SE O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. O WRIT NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I Os elementos colhidos no inquérito policial podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementados por outros indícios e provas obtidos na instrução judicial. Precedentes. (...) . (STF - HC: 104669 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/10/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-221 DIVULG 17-11-2010 PUBLIC 18-11-2010 EMENT VOL-02433-01 PP-00079)
  • Ah, se eu soubesse do comentário da Thais no dia da prova da PF (escrivão)

    Infelizmente caiu uma questão dizendo que o juiz poderia absolver baseado apenas no inquérito. E marquei errado... e errei...

    79 O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
    Mas faz sentido, afinal, in dubio pro reu. Pena que não me atentei pra isso na hora.

    Alguém poderia colocar jurisprudência de absolvição baseada apenas no inquérito? Não achei nenhuma.

    Bons estudos a todos.
  • Elementos informativos colhidos na investigação (duranten o IP) DIFERENTE provas, pois aqui esta presente o contraditório judicial e a ampla defesa. Por isso não se admite condenação baseada unicamente, em elementos colhidos na fase do inquérito (ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

    Segundo Fernando Capez, "o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.

    Bons estudos a todos. Deus no comando.
  • Fiz a mesma prova que o nosso amigo acima, para escrivao PF, a seguinte questao:

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
    E foi dado como CORRETO.

    O gabarito dessas 2 questoes estao em desacordo ou é impressao minha???


     
  • Ate4nção apenas com o seguinte: na prova de escrivão da pf feita pelo cespe ele colocou a mesma questão, mas disse que o juiz pode absolver no que foi colhido na fase de investigação e isso estava certo. Ou seja, para condenar ele não pode, mas para absolver pode. Tem essa questão aqui no site e com mais comentários.
  • Cara colega Mariana Oliveira, a exceção do artigo 155 está justamente no fato de que o Juiz pode se basear exclusivamente no Inquérito Policial para ABSOLVER... Este é entendimento jurisprudencial e doutrinário. Bons estudos e um abraço!
  • Concordo com a colega Mariana de Oliveira: elementos de informação é tudo aquilo que é objeto do IPL (indicios de autoria e materialidade do crime); prova, tecnicamente, que o diga a redação do artigo 155 CPP, pressupõe o contraditório, devendo ser realizada em juízo.  Também razão assiste a colega Thaís no tocante a insuficiência de provas (leia-se também: somente com base em elementos de informação), o juiz deve absolver o réu (386, VII, CPP); 

    Bons estudos!

  • Pessoal, conforme dispõe o artigo 155 do CPP, com redação dada pela Lei 11.690/2008: "o Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial , não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS".

    Essa é previsão do artigo, entretanto, como os colegas já expuseram, existe mesmo a possiblidade de existir julgamento da ação com base apenas nos elementos colhidos no inquérito, se, por exemplo, não houver outras provas contundentes e produzidas na fase processual (regularmente submetidas ao contraditório e ampla defesa)  aptas a corroborar as informações colhidas no procedimento inquisitorial, o que leva ao arquivamento por em virtude de alguma excludente.

    Eu acho que é isso. O que acham?
  • Gabarito: certo
    fonte: curso lfg para PF - Nestor.

    VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL:
    Conceito. O inquérito policial tem valor probatório relativo, pois, serve de base para instauração do processo, mas não se presta sozinho para sustentar sentença condenatória.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil”.

     
    Obs. Elementos Migratórios: são aqueles extraídos do inquérito e que pode servir de sustentáculo para uma eventual condenação.
     
    Ö      Provasirrepitíveis: são aquelas de fácil perecimento e que não terão como ser refeitas na fase processual.
    Ex. Exame de aferição de “ar alveolar” – bafômetro.
     
    Ö      Provascautelares: é aquela justificada pela necessidade e urgência. “Busca e apreensão domiciliar”.
     
    Ö      Incidentede produção antecipada de prova: ele é instaurado perante o juiz e ao contrário das provas cautelares e das irrepitíveis já nasce com contraditório e ampla defesa. Contando com a intervenção das futuras partes do processo.

  • QUESTÃO CORRETA:

    Segundo a característica da relatividade do IP, os elementos colhidos na fase inquisitória  devem, sempre que possível, serem repetidos em juízo e, o Magistrado, não poderá se basear, exclusivamente, neles para condenar o réu. Essa é a regra, contudo há exceções.

    EXCEÇÕES:

    Nas provas antecipadas, cautelares ou não repetíveis, o Juiz poderá fundamentar sua decisão para condenaçãodesde que dê ao réu a oportunidade de oferecer uma contraprova. 

    Vale a pena saber o que são as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis para entender melhor o gabarito da questão:

    a) Provas cautelares --- São aquelas em  que existe um risco de desaparecimento em razão do decurso do tempo. Ex: interceptação telefônica;


    b) Provas antecipadas --- São produzidas com observância do contraditório, perante o Juiz, antes do momento processual adequado; Ex: Art. 225, CPP - Testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista( Depoimento ad perpertuam rei memorium ).

    c) Provas não repetíveis --- São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude do desaparecimento de fonte probatória. Ex: Perícia em crime de estupro, onde tanto a morte da vítima quanto o desaparecimento dos sinais/hematomas que subisidiaram a elaboração do laudo pericial impediriam sua repetição em juízo.  
  • Outra pra ajudar a fixar o assunto.


     Q323841 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Inquérito Policial; 

    Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes.

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.


    Gabarito: CERTO


  • Exatamente. EM REGRA, o juiz não pode se fundamentar exclusivamente por elementos informativos produzidos no IP. Porém há exceções.

    Grande abraço!!!

  • Na verdade as exceções são as provas: Não repetíveis, cautelares e antecipadas que constam no Art. 155, CPP.

  • GAB - CORRETO

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

     

    FORÇA, FÉ E FOCO!

  • Correta questão.

    Para você julgar alguém por alguma coisa deve-se dar o direito de contraditório, por isso os elementos informativos não pode embasar o julgamento do Juiz por ser produzidos durante o IP sem Contraditório e Ampla defeso. Porém comporta exceção: A Não ser as provas cautelares e as provas que não pode ser repetidas, desde que o acusado esteja cientes dessas provas colhidas.

  • Já caiu bem parecida :

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    (x) certo () errado

  • Para absorver → PODE

    Para condenar → NÃO PODE