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certo
HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. "INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI". INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Pedido de anulação do inquérito policial e, conseqüentemente, a ação penal por "incompetência" da autoridade policial, haja vista que os fatos ocorreram em circunscrição diversa do local em que foi instaurado 2. As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição. 3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal. 4. Ordem denegada. (HC 44.154/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 6ª Turma, STJ, 27.03.06)
"HABEAS CORPUS ". INQUERITO POLICIAL - AUTORIDADE INCOMPETENTE QUE O PRESIDIU. - INCOMPETENCIA DO JUIZO DA COMARCA. "RATIONE LOCI". - TENDO O INQUERITO POLICIAL CARATER MERAMENTE INFORMATIVO, VICIOS FORMAIS QUE CONTENHA NÃO SE ESTENDEM AO PROCESSO DE MANEIRA A TORNA-LO NULO. ADEMAIS, HA DUVIDA QUANTO A LOCALIDADE EM QUE FORAM PRATICADOS OS ATOS CRIMINOSOS, SE EM UM OU OUTRO MUNICIPIO DO ESTADO DE GOIAS. - TRATANDO-SE A INCOMPETENCIA "RATIONE LOCI" DE NULIDADE RELATIVA, SUJEITA-SE ESTE A COMPROVAÇÃO DE PREJUIZO. - PEDIDO CONHECIDO E INDEFERIDO." (HC 6647/GO, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 16.03.1998)
Conclui-se, oportunamente, que o delegado é autoridade policial dentro de sua circunscrição, e tem autoridade de Polícia fora dela. Não possui competência, como critério limitador de jurisdição estrita, mas atribuição, como jurisdição ampla oriunda de critério extraído de seu poder axiológico ao analisar o fato apresentado e as ferramentas jurídicas pertinentes, de acordo com sua formação científica.
fonte:http://delegados.com.br/exclusivo/110-colunas/marcos-monteiro/1420-o-inquerito-produzido-por-delegado-de-outra-circunscricao
bons estudos
a luta continua
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CORRETO!
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que eventuais vícios existentes na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ARTS. 144, §4º, E 129, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIOS. AÇÃO PENAL. NÃO CONTAMINAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, em regra, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. II - Os vícios eventualmente existentes no inquérito policial não contaminam a ação penal, que tem instrução probatória própria. III - Agravo regimental improvido”(AI 687.893-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 19.9.2008 – grifo meu).
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Prezados, é preciso lembrar que o inquérito policial possui natureza administrativa, servindo apenas como peça de informação para a opinião do ministériio público, bem como demonstração da justa causa, item que acredito ser requisito objetivo de admissibilidade da ação penal, malgrado divergencias doutrinárias sobre o tema. Destarte, consoante inteligência do artigo 155, não possuindo as informações ali colacionadas força probatória, salvo se reproduzidas sob o crivo do contraditório em fase judicial, à exceção das provas cautelares, não repitíveis e antecipadas, não há de se falar em contaminação da ação penal por vício do inquérito policial.
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Se você sabe que no nosso texto constitucional não é admitido a figura do "delegado natural" dá pra entender o erro da questão!
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Ementa: INQUÉRITO
POLICIAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. DENÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE
DO INQUÉRITO POLICIAL REJEITADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
NECESSIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PROPOSTA DE SUSPENSAO
CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇAO. 1 Inobstante haja expressa
previsão legal da atribuição aos delegados de polícia de carreira da
função de presidir os inquéritos policiais, é sedimentado na
jurisprudência de nossos tribunais que, pelo fato de ser o inquérito uma
simples peça informativa destinada a embasar eventual denúncia, os
vícios por acaso verificados durante a elaboração do inquérito não
contaminam a ação penal, ou seja, os vícios do inquérito não geram
nulidades processuais. E não poderia ser outro o entendimento, já que em
muitos municípios brasileiros ainda não existe uma autoridade policial
de carreira, além do que, não vige no ordenamento jurídico brasileiro o
princípio do delegado natural.
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"Eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal."
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GAB CORRETA
ação penal não é nula, ainda que instruída com os autos do referido inquérito.
APELAÇÃO CRIMINAL. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO SUSCITADA. TORTURA PORVENTURA EXISTENTE NA FASE INVESTIGATÓRIA NÃO CONTAMINA DE NULIDADE A AÇÃO PENAL INSTAURADA, EIS QUE, INICIADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NELA SERÃO PRODUZIDAS NOVAS PROVAS, VALENDO REGISTRAR, AINDA, QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA TORTURA DENUNCIADA. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO QUE CERTIFICA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. INCABÍVEL A DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR MÁXIMO, VEZ QUE A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DECORREU DA CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA TAL FIM EXIGIDOS NO ART. 44 , DO CP . RECURSO CONHECIDO PARA, REJEITADA A PRELIMINAR ARGUÍDA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Preliminar rejeitada.
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A noção é simplória.. mesmo que o inquérito tenha sido instaurado noutra delegacia ou até mesmo noutra circunscrição
a autoridade policial, ainda sim , é competente no caso concreto, além disso, vícios no inquérito não têm o condão de macular uma ação penal.
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CORRETO!
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que eventuais vícios existentes na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal.
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Sabia disso não, por isso errei
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Inquérito policial viciado não contamina à ação penal, lembrando que a autoridade policial não poderia se negar a abrir o inquerito, uma vez que ele é obrigatório para o Delegado.
A saga continua...
Deus!
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Um vicio no IP não contamina o processo decorrente, por se tratar de um procedimento administrativo. Salvo quando se tratar de provas .
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CPP Art 22.: No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
O MEU DEUS É O DEUS DO IMPOSSÍVEL!
RUMO PMAL 2021
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Não há que se falar em NULIDADE de IP
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Inquérito policial possui irregularidades e não nulidade
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Vícios no IP, não interfere na ação. IP apenas acrescenta, não é obrigatório!!!
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nulidades no I.Q? R.: não contaminará a ação!
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Gabarito : Certo.