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nada mais que o principio da INDIVISIBILIDADE, que é por ele caso a vitima opte por exercer a ação, ela devera fazer contra TODOS AQUELES que contribuíram para o delito e que ela tenha conhecimento.
consequências do descumprimento: caso a vitima sabendo quem são todos os infratores e processe apenas parte deles ela estará renunciando ao dereito em favor dos não processados, o que leva a EXTINCAO DA PUNIBILDADE em favor de TODOS, por sua vez se a vitima deseja apresentar o perdão e se ela o fizer em favor de parte dos infratores o ato se estendera a todos que desejem aceitar o perdão.
BONS ESTUDOS!
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CORRETO.
APENAS ELENCANDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS, CUJO CONTEÚDO JÁ FUNDAMENTADO PELO COLEGA:
Art. 48 CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49 CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Extinção da punibilidade
Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade:
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Simplificando, é isto:
Ao perdoar uma das quereladas, o perdão é extendido as demais. É INDIVISÍVEL!
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Lembrando que o Princípio da Indivisibilidade é aplicável somente às Ações Penais Privadas; sendo que às Públicas, prevalece o Princípio da Divisibilidade.
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Também vale lembrar que, caso apenas uma das quereladas aceitasse o perdão, o processo preosseguiria contra a outra. De todo modo, concedido o perdão pelo querelente, deve ser oportunizada a todos os querelados a possibilidade de aceitá-lo ou não.
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Apesar de entender ser possível aplicar o princípio da indivisibilidade na ação penal privada, temos que perceber que a questão não está correta, na minha opinião, pois, a questão se referiu ao perdão, instituto bilateral, e apenas pode ocorrer apois iniciada a ação penal, sendo assim como pode o juiz extinguir para ambas se não ficou claro se houve ou não a ceitação do perdão, se houvesse recusa de uma das partes não poderia haver a extinção do processo!!
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CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Data vênia, entendo que está ERRADA a questão.
Motivo:
Segundo redação do art. 51, CPP: "O perdão concedido a um dos querelados
aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o
recusar".
Ora, interpretando-se a redação do artigo, pode-se dizer que é possível SIM a concessão do perdão a somente um dos querelados. No entanto, caso seja concedido a apenas um deles, aproveitará aos demais.
Não se pode confundir a expressão "CONCESSÃO do perdão" com "APROVEITAMENTO em relação a todos".
Espero ter ajudado.
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Quem puder explicar melhor essa questao , agradeco. Quer dizer que pelo fato de ser indivisivel , o perdao ele tem que chegar ao conhecimento de todos ? No caso , nao chegou ao conhecimento dos outros, entao o juiz sabendo que eles aceitariam o aplicou .E mais ou menos isso?
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O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas. A questão demonstra claramente que ambas possuem o interesse no perdão.
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Em regra o princípio da Indivisibilidade abrange a ação penal pública privada; enquanto que jurisprudencialmente o princípio da divisibilidade abrange a ação penal pública, podendo então o MP eleger acusar um determinado indíviduo, enquanto reúne os requisitos necessários (lastro probatório mínimo) para a propositura da ação penal para os outros indíviduos.
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Faltou dizer que elas aceitaram o perdão.
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PERDÃO - BILATERAL (PRECISA DE ACEITAÇÃO PELO PERDOADO/RÉU)
RENÚNCIA - UNILATERAL (NÃO PRECISA DE ACEITAÇÃO
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Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o (fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras)...
pelo que entendi foi terceiros que ofereceu denuncia, nessa caso de ''agressao verbal''pode?? fiquei na duvida.
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Descabida de fundamento processual penal tal questão. Na hipótese o juiz agiu de ofício para um ato que somente interessava para as partes, indo de encontro com o princípio da inércia judicial. No referido caso competiria ao juiz estender o perdão para a outra parte e, caso ela o aceitasse, extinguir a punibilidade. É possível que a parte deseja ter o processo movido contra si como forma de pleitear indenização posteriormente, uma vez que o querelante não irá conseguir provar sua culpa. Cumpre destacar que tais institutos como a perempção, perdão e renúncia somente ocorrem na ação penal privada.
Quem acertou a questão precisa estudar um pouco mais!
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Estou vendo muitos comentários equivocados. A questão não quer dizer se a Ana ou a Carolina aceitaram o perdão, mas sim se seria possível o Fernando perdoar apenas uma delas. Como na ação penal privada não há divisibilidade, mas há indivisibilidade, a questão estaria errada.
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No meu ponto de vista, se fosse Fernando que fizesse a queixa contra as garotas, ai sim o juiz teria errado.
Como foi terceiros que fez a denuncia a decisão do juiz estar correta.
Gabarito : Certo
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Senhores, o meu entendimento é o Seguinte...
Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros -
Através disso posso dizer que os terceiros repassaram a Fernando esses fatos ofensivos a sua reputação e que posteriormente fez a queixa contra ambas.
Na Ação Penal Privada há o principio da Indivisibilidade e Disponibilidade; Portanto, quando Fernando Perdoa apenas uma das mulheres, esse ato é reflexivo a todas as pessoas devido ao Principio da Indivisibilidade .
Sendo assim, o ato único abrangeu as duas mulheres e essas certificaram o Juiz que aceitariam o Perdão ( Houve aceitação pelas partes).
Com base no principio da Indivisibilidade, devemos destacar como Certa a questão, pois esse principio faz com que qualquer Renuncia ou Perdão, originária de uma Ação Penal Privada, recaia sobre todos as quereladas.
Resposta: CORRETA
Deus é Fiel !!
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Só acrescentando:
A renúncia é ato unilateral não depende de aceitação dos autores do crime.
O perdão é ato bilateral e depende da aceitação dos autores do crime.
Tanto o perdão como a renúncia realizada a um dos autores a todos se estenderá... ( INDIVISIBILIDADE da ação penal privada)
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Art. 49 CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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GAB C
Disponibilidade: pode desistir da ação até seu trânsito em julgado, através do perdão ou da perempção.
> O perdão se estende a todos, mas só extingue a punibilidade daqueles que aceitarem (silêncio de 3 dias presume aceitação).
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O perdão, se concedido a um dos querelados, a todos se estende. E de fato, só extingue a punibilidade daqueles que o aceitarem.
A questão não fala de aceitação ou não, portanto devemos nos ater ao pedido da assertiva. Fernando podia perdoar apenas uma? Em regra não, e é o que a questão pede.
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Princípio da indivisibilidade
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Tenho meus questionamentos Quanto a acertiva. Fernando ñ pode perdoar apenas 1?
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" O perdão emitido a um dos querelados, a todos se estende"
Indivisibilidade
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Gabarito : Certo.
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CERTO.
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada, que diz: uma vez perdoado um dos suspeitos, o perdão a todos se estenderá. Não há como o querelante fazer um juízo a quem ele vai perdoar ou não, destarte agiu corretamente a autoridade judiciária ao estender o perdão a todos os querelados.
Lembrando que o perdão é um ato bilateral, o querelante perdoa, mas o querelado precisa aceitar para surtir efeito (diferente da renúncia que é ato unilateral). Se o querelado não responder ao ato de perdão? caso o silêncio seja de 3 dias, fará efeito de forma tácita, ou seja, o perdão começará a valer também para esse que não respondeu.
CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
FELIZ NATAL!!!