SóProvas


ID
424708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do DF, julgue os itens seguintes.

O soldado, aos 51 anos de idade, deve ser transferido para reserva remunerada, de ofício, enquanto o coronel da PMDF pode permanecer no posto até os 59 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada ,

     

     

    I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

     

  • Art. 92, I,  LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

     

    Complementando o comentário do colega, caso tenha alguém perdido de qual lei se trata.  =P

  • Questão Desatualizada... nem sei porque filtrei essa questão, mas já que está aqui vamos estuda-la...

     

    --------------------------------------------            REDAÇÃO ATUUAAAAAL !!!              --------------------------------------------

     

    LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

     

    “Art. 92.  .......................................................................

     

    I - atingir as seguintes idades-limite:

     

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares:

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;

     

    e) para as Praças Policiais Militares:

    1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente;

    2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento;

    4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e

    5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.

  • Cabos/Soldados: 54 anos, Coronel: 62 anos. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA