Questão desatualizada ,
I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
Questão Desatualizada... nem sei porque filtrei essa questão, mas já que está aqui vamos estuda-la...
-------------------------------------------- REDAÇÃO ATUUAAAAAL !!! --------------------------------------------
LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Art. 92. .......................................................................
I - atingir as seguintes idades-limite:
a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares:
1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e
4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;
e) para as Praças Policiais Militares:
1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente;
2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento;
4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e
5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.