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a) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
b) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
c) CORRETA
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Cabe enfatizar que as conferências são correspondentes a cada ente da federação, sendo convocadas a cada 4 anos pelo poder executivo e extraordinariamente pelas comissões de saúde. Além de obrigação descrita no ítem "c", também avalia a situação de saúde do ente respectivo.
Outro fator importante é que elas assim como os conselhos são a referencia em participação em controle social na organização do SUS, sendo compostas paritariamente de usuários e prestadores/governo.
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§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
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GABARITO: LETRA C
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.