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ID
4264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Estão obrigados a reparação civil, exclusivamente pelo regime da responsabilidade subjetiva,

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 942.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
  • Na verdade, todos os exemplos constantes dos ítens:b,c,d,e são exemplos de resp. civil objetiva, comentário ratificado no art.933.
    Já a responsabilidade subjetiva no caput do art. 927(opção "a") dá-se pela exigência do ato cometido ser ilícito, nada mais sendo que o próprio ato jurídico afrontante à lei por conduta culposa ou dolosa.

  • A) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Em regra a responsabilidade civil será subjetiva, devendo-se comprovar o dolo ou a culpa.      CORRETA


    B) Art. 932. IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;             C/C art 933   - Respons. Objetiva 


    C) Art. 932. II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;  C/C art 933   - Respons. Objetiva 


    D) Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.                       

                                       "A responsabilidade em questão é objetiva. [...]"                                                 

                                 Fonte: Código Civil para Concursos, Cristiano Chaves e outros, 2ª ed., pg 633.

    Enunciado 557, VI Jornada de Direito Civil – Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    E) Art. 932. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; C/C art 933   - Respons. Objetiva 

    Todos arts. do Código Civil.