SóProvas


ID
4267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pagamento pelo terceiro interessado da dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, é um dos casos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
  • Complementando...

    Complementando o comentário da colega abaixo, vale ressaltar que o caso expresso pelo enunciado trata-se de uma espécie de sub-rogação legal, em oposição aos casos de sub-rogação convencional, que encontram-se dispostas no artigo 347 do CC, abaixo citado:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:
    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
  • Só para constar: 
    " O pagamento feito com sub-rogação é aquele em que o credor originário será pago por devedor estranho a relação obrigacional originária. Ou seja, terceira pessoa efetuará o pagamento perante o credor originário"
    Observem que a obrigação nesse tipo especial de pagamento não será extinta. Somente haverá uma mudança no polo ativo, uma vez que o credor originário será substituído pelo terceiro que pagou a dívida, pois o devedor originário continuará a dever, agora para o terceiro. O terceiro interessado é o que está no caput do art. 304, e como exemplo temos o fiador.

    Lembrar que quanto ao terceiro não interessado, se este pagar em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não adquire os direitos do credor, Há somente direito a uma simples ação de cobrança. Desse modo está no art. 305:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


    Se, porém, o terceiro não interessado pagar sem que o devedor tome conhecimento ou diante de sua oposição, sendo que havia meios para que o devedor pudesse ilidir (impedir) a ação de cobrança do credor, não caberá reembolso do pagamento ao terceiro. Neste sentido temos o art. 306: " O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.


    Fonte: material do estratégia concursos
  • a)ERRADA-Dispõe o art 352,CC que imputação do pagamento( o pagamento é insuficiente para saldar todas as dívidas do devedor para com o credor) ocorre quando “ A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”

    b)ERRADA- consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ao devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação; art 335,CC.(FONTE:http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/consignacao-em-pagamento.htm)

    c)ERRADA- a dação é um acordo entre as partes, onde o credor aceita prestação diversa da que lhe é devida.Dispõe o art 356,CC “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”

    d) CORRETA- Dispõe o art. 346,CC.” A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.”

    e)ERRADA-novação consiste na criação de uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária;Exemplo:quando o devedor, não estando em condições de saldar dívida em dinheiro, propõe ao credor, que aceita, a substituição da obrigação por prestação de serviços (art 360,inciso I,CC);  art 360,CC “ Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • O pagamento pelo terceiro interessado da dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, é um dos casos de

     a)imputação do pagamento.

     b)consignação em pagamento.

     c)dação em pagamento.

     d)pagamento com sub-rogação.

     e)novação.

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.