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ID
4291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando ocorrer violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal caberá

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra 'a'.
    Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    O prazo para interposição e contra-razões do Recurso de Revista é de 8 (oito) dias sendo o mesmo julgado por uma das cinco Turmas do TST.
  • Este prazo estava previsto expressamente na Lei 7701/88 que alterou o art. 896 CLT, posteriormente alterado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998. O art. 896 CLT era assim:" Art. 896 - Cabe Recurso de Revista das decisões de última instância para o Tribunal Superior do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;b) derem ao mesmo disposto de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator interpretação divergente, na forma da alínea a; ec) proferidas com violação de literal dispositivo de lei federal, ou da Constituição da República.§ 1º - O RECURSO DE REVISTA será apresentado no prazo DE 8 (OITO) DIAS ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, o despacho.
  • Letra A – CORRETA – CLT, artigo 896: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...] c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    Lei 5.584/70, artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.

    Letra B –
    INCORRETA – CLT, artigo 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 5.584/70, artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.
     
    Letra D –
    INCORRETA – CLT, artigo 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
     
    Letra E –
    INCORRETA – CLT, artigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.