SóProvas


ID
4294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à Liquidação de Sentença é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 da CLT

    a) Errada. Na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    b) Correta. §1º-B As partes deverão ser peviamente intimadas para a presentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    c) e e) Erradas. O prazo é de 10 dias.



  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    § 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    § 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • O §1º-B, do art. 879, da CLT, não tem aplicação prática na Justiça do Trabalho, pois os cálculos de liquidação são elaborados pelo Setor de Cálculos do próprio Juízo que prolatou a decisão. Mas para concurso continua valendo a letra "morta" da lei.
  • D) Liquidação por artigos: Necessidade de provar fatos novos. Não pode ser determinada de ofício pelo juiz, dependendo sempre de iniciativa da parte. Nesse caso o interessado apresenta petição inicial alegando fatos a serem provados e os respectivos meios de prova, em seguida a parte contrária será citada para que em 15 dias conteste o pedido.

    Liquidação por arbitramento: É realizada quando determinada pela sentença ou convencionada pelas partes e também qndo a natureza do objeto da liquidação exigir.
  • Apenas corrigindo o colega que disse sobre o setor de cálculos do juízo, não se pode generalizar pois são muitos os TRTs que não possuem tal setor. Nesses casos pode ocorrer, sim, de o juiz ordenar às partes para que apresentem os cálculos, ou então pode ocorrer dele encaminhar os autos para um perito designado, mas que é particular e não servidor do tribunal.
  • LETRA A – FALSA
    CLT, Art. 879, § 1º Na liquidação, NÃO SE PODERÁ MODIFICAR, OU INOVAR, A SENTENÇA LIQUIDANDA, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    LETRA B – CORRETA
    CLT, Art. 879, § 1º-B As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    LETRA C - FALSA
    CLT, Art. 879, § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (DEZ) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    LETRA D – FALSA
    CPC, Art. 475-E. Far-se-á a liquidação POR ARTIGOS, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    LETRA E – FALSA
    IDEM letra C
  • prazo para impugnação é de 10 dias!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 879, § 1º da CLT: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 879, § 1o-B da CLT: As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 879, § 2º da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 475-E do CPC: Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Letra E –
    INCORRETAArtigo 879, § 2º da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  • Amigos, so uma informação referente ao item C da questão. 

    1- Ele fala q o juiz PODERÁ abrir prazo de 10 dias para as partes ( existindo então uma FACULDADE )

    2- O prazo é SUCESSIVO, significa q os PRIMEIROS 10 dias são para o EXEQUENTE e os 10 seguintes para o  EXECUTADO.

    PS: Comentei pq vi uma questão q falava do prazo sucessivo e queria q o candidato soubesse quem se manifestaria primeiro.

    Abraço!!
  • Compartilhando o conhecimento adquirido aqui no QC...

    ü  Liquidação por cálculos = trata-se da hipótese mais comum de liquidação de sentença, consistindo na apresentação e análise de cálculos aritméticos pelas partes, conforme art. 879 da CLT e 475-B do CPC. Nesse procedimento, utilizado para as situações mais corriqueiras do processo do trabalho, a parte será intimada para apresentar os cálculos de liquidação em 10 (dez) dias. Os cálculos devem ser apresentados de maneira discriminada e atualizada.

     

     

    ü  Liquidação por arbitramento = é realizada nas hipóteses previstas no art. 475-C do CPC, a saber:

     

    a) por convenção das partes;

    b) por determinação judicial (quando a sentença assim o determinar);

    c) o objeto da condenação exigir.

     

    Nessa espécie de liquidação, o valor é aferido após análise por PERITO, ou seja, a realização de perícia é o fator distintivo desta espécie para as demais. Aplica-se o art. 475-D do CPC ao processo do trabalho, sendo que tal dispositivo prevê que o juiz, ao determinar a liquidação de sentença por arbitramento, designará perito e fixará prazo para a entrega do laudo. Após a apresentação do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo ainda ser designada audiência, principalmente para colher esclarecimentos do perito.

     

     

    ü  Liquidação por artigos = prevista no art. 475-E do CPC, caracteriza-se pela necessidade de provar fatos novos, indispensáveis à prova da condenação. Importante salientar que o entendimento majoritário é no sentido de que tal espécie de liquidação NÃO pode ser manejada de ofício pelo magistrado, dependendo sempre de requerimento da parte, uma vez que esta deverá levar aos autos os fatos novos, bem como as provas necessárias, consistindo em quebra ao princípio da imparcialidade a atuação ex officio.

  • Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Gustavo Couto, não seria a alternativa "E" a correta?

  • Macete DO CASSIANO MESSIAS  :

      Impugnar LiquidaçãO =  Oito dias, prazo COMUM para AS PARTES.

    Impugnar LiquiDação = Dez dias, prazo COMUM para a FazenDa Pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para PARTICULAR e

    Impugnar Ex3cuça0 = 30 dias para a Fazenda Pública

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Atualmente o CPC/15 só contempla 2 modelos de liquidação:

    a) Por arbitramento →Quando convencionado pelas partes, determinado na sentença ou pela natureza do objeto for necessário conhecimento técnico específico (avaliação e arbitramento da obrigação por perito).

    b) Pelo procedimento comum → Quando for necessário provar fato novo para apurar o valor da condenação.

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 879, § 1 -B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.     

    OBS:

    Com a reforma trabalhista a questão passou a ter dois gabaritos... alternativa "E", também passa a ser correta - antes o prazo era de 10 dias, agora de 8 dias.

    CLT, art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Mesmo com a Reforma Trabalhista a alternativa "E" continua errada, pois fala de prazo sucessivo de 8 dias. O art. 879, §2º, CLT diz que o prazo é comum de 8 dias