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ID
4306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Embargos à Execução

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.
    Art. 884
    § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Alterado pela L-010.035-2000)
  • CLT. “Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário”
  • Entendimentos da FCC:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO
    1.     GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO
    2.     MOMENTO: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)
    3.     PRAZO: 05 DIAS
    4.     CONTESTAÇÃO: 05 DIAS
    5.     EFEITO: NÃO SUSPENSIVO
    6.     PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, EM APARTADO
    7.     COMPETÊNCIA
    7.1.         PRECATÓRIA: “AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”. (SÚMULA 419 TST)
     
     
    EMBARGOS DE TERCEIRO
    1.     GARANTIA DO JUÍZO: NÃO PRECISA
    2.     MOMENTO
    2.1.         CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
    2.2.         EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA.
    3.     CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO
    4.     PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA
    5.     COMPETÊNCIA:
    5.1.         PRECATÓRIA: “AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”. (SÚMULA 419 TST)
  •  

    Prazo para pagar

    Prazo para Embargos

    Execução Trabalhista

    48 horas

    5 dias

    Execução de Tít. Extrajudicial

    3 dias

    15 dias

    Execução Fiscal

    5 dias

    30 dias

    Cumprimento de Sentença

    15 dias (sob pena de multa de 10%)

    15 dias para Impugnação

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 844, § 2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 884, § 1º: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
     
    Letra E
    CORRETAArtigo 844, § 4o: Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
     
    Os artigos são da CLT.