ID 4306 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Execução trabalhista Formas de defesa na execução De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Embargos à Execução Alternativas deverão ser julgados de plano, não se admitindo instrução probatória, sendo vedada a realização de audiência para produção de provas. poderão ser opostos pelo executado no prazo de 10 dias, quando garantida a execução ou penhorados os bens. admitirão ampla matéria de defesa, podendo o exeqüente aduzir qualquer alegação referente à lide em questão. poderão ser opostos pelo executado no prazo de 15 dias, quando garantida a execução ou penhorados os bens. serão julgados na mesma sentença que as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. Responder Comentários Letra 'e'.Art. 884§ 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Alterado pela L-010.035-2000) CLT. “Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário” Entendimentos da FCC:EMBARGOS À EXECUÇÃO1. GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO2. MOMENTO: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)3. PRAZO: 05 DIAS4. CONTESTAÇÃO: 05 DIAS5. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO6. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, EM APARTADO7. COMPETÊNCIA7.1. PRECATÓRIA: “AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”. (SÚMULA 419 TST) EMBARGOS DE TERCEIRO1. GARANTIA DO JUÍZO: NÃO PRECISA2. MOMENTO2.1. CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO2.2. EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA.3. CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO4. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA5. COMPETÊNCIA:5.1. PRECATÓRIA: “AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”. (SÚMULA 419 TST) Prazo para pagar Prazo para Embargos Execução Trabalhista 48 horas 5 dias Execução de Tít. Extrajudicial 3 dias 15 dias Execução Fiscal 5 dias 30 dias Cumprimento de Sentença 15 dias (sob pena de multa de 10%) 15 dias para Impugnação Letra A – INCORRETA – Artigo 844, § 2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.Letra B – INCORRETA – Artigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Letra C – INCORRETA – Artigo 884, § 1º: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. Letra D – INCORRETA – Artigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Letra E – CORRETA – Artigo 844, § 4o: Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. Os artigos são da CLT.