SóProvas


ID
431260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos tributos em geral, julgue os itens a seguir.

O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi o erro da questão. Pra mim, ela está certa, tendo em vista a combinação do art. 157, I, 159, I e 159, §1º da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;



    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

  • IMPOSTO DE RENDA -SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL -RETENÇÃO NA FONTE -CONTROVÉRSIA -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL -PROVIMENTO.1. O recurso extraordinário se faz enquadrado na alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. O imposto de renda é, realmente, da competência da União. Todavia, essa premissa, quanto ao produto e à retenção na fonte, sofre temperamento. A teor do disposto no inciso I do artigo 157 da Constituição Federal, pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Ora, controvérsia sobre retenção na fonte e restituição circunscreve-se ao âmbito da Justiça comum, não se podendo cogitar, na espécie, de interesse da União. O que assentado pela Corte de origem, no sentido da ilegitimidade passiva do Estado Do Rio de Janeiro, está a merecer glosa.Nesse sentido decidiram ambas as Turmas desta Corte. Confiram com os julgados:Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor Público estadual. Licença-prêmio não gozada. Pagamento em pecúnia. Retenção de imposto de renda sobre o valor pago. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 4. Competência da Justiça estadual para julgar a ação de repetição de indébito. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(AI 488425 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008).AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. O Estado-Membro é parte legítima para figurar no polo de ação de restituição de imposto de renda, por pertencer a ele o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre pagamentos feitos a servidores.2. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas em que se discute a repetição do indébito. Precedentes.(AI 577516 AgR, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20/10/2009).2. Ante o quadro, conheço do extraordinário e o provejo para, anulando acórdão de origem, assentar a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento da causa.3. Publiquem.Brasília, 25 de novembro de 2010.Ministro MARÇO AURÉLIORelator
  • Sendo objetivo, eu acho que o erro da questão está no fato de dizer que "O imposto de renda descontado na fonte (...) deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados."  
    De acordo com art. 159, § 1º da CF:

    § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.
    Ou seja, o IR retido na fonte dos servidores do Estado deve ser descontado da Base de Cálculo do FPE e não da parte que lhe cabe na partilha do FPE. Tentando ser mais claro, o montante de IR retido pelo Estado de Sergipe será deduzido do montante que cabe a todos os Estados e ao DF e não somente à parcela que cabe a Sergipe. 
  • Gente, 

    Sao duas coisas diferentes que nao podem ser confundidas, a meu ver. 

    Primeira coisa: Pertencem sim, aos Estados, TODO o IRRF sobre rendimentos que ele, suas autarquias e fundacoes pagarem a qualquer titulo. 

    Ate aqui... "O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado ", a questao esta correta. 

    Segunda coisa: A Uniao entregara 48% do produto do IR, sendo, 21,5% pertencente ao Fundo de Participacoes dos Estados.


    Isto é,  na divisao do bolo fiscal, a Uniao calcula tudo que arrecadou de IR. Depois, retira desse bolo (desse todo) o valor que os Estados e Municipios arrecadaram e que pertencem a eles (ou seja, nao é da UNIAO), e do total que sobra, ainda envia 21,5% para o FPE. Logo,  é como se pertencessem ao estado todo o IR dos servidores e MAIS os 21,5% do total que a Uniao arrecadou. Não é descontado esse tanto que já pertence. Em outras palavras, do todo da arrecadação da UNIAO ja retirado o valor que nao pertence a ela (isto, é, já retirado o valor do IRRF dos servidores do estados e municipios), ainda vao mais 21,5% do resto da populacao do Brasil.
  • Assertavica CORRETA.

    Vamos dividir em duas afirmação. Primeiramente:

    O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado

    Conforme inciso I do art 157 da CF temos que o IR retido na fonte dos vencimentos, aposentadorias e pensões pelos estados são pertencentes aos respectivos estados.

    Segunda afirmação:
    ... e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados.

    Segundo o paragrafo 1º do art 159 da CF temos que a parte retida pelos estados do IR ( retido na fonte dos pagamentos dos estados ) são excluidos ( descontados )da base de cálculo que serão entregue ao Fundo de Participação dos Estados.



  • CORRETO O GABARITO...
    A falsidade da questão reside no fato de afirmar que o imposto de renda será descontado na partilha do fundo de participação.
    O Imposto de Renda pertence ao Estado, e NÃO deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados.
  • galera só pra relembrar o povo.

    Não podemos esquecer de uma coisa, IR é imposto Federal.

    Logo é da União, parte de sua arrecadação vai para o Estado. Mas o imposto de renda é um imposto federal. Não esquecer disso. Eu acertei a questão só por causa disso. Pq diz o imposto de de renda pertence ao Estado (ai já achei errado), pq o texto de lei diz que PARTE da arrecadação do imposto pertence aos Estados.

    Se eu tiver errado, por favor, me corrijam heheh

  • Simples assim vcleal1!!! A resposta é essa mesma.
  • "O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados."


    CF 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    De acordo com Kiyoshi Harada (2018, pág.90), resumidamente, a CF estabelece três hipóteses ("modalidades") totalmente "distintas e inconfundíveis" de participação dos Estados, DF e Municípios na receita tributária da União e dos Estados.


    Para a questão, nos importam a primeira e a terceira hipóteses (ou modalidades) referidas pelo autor: IRRF e Fundos.


    "Nas hipóteses dos arts. 157, I, e art. 158, I, (IRRF) as entidades beneficiadas apropriam-se diretamente das verbas que lhes pertencem. (...) Na terceira modalidade, participação nos fundos, regulada pelo art. 159, a entidade beneficiada tem uma expectativa de receber o quantum que lhe cabe, segundo os critérios aí estabelecidos. Tanto é que o texto constitucional emprega a expressão a União entregará".


    Ou seja, há uma incomunicabilidade entre os recursos do IRRF e os do FPE. Os primeiros pertencem, desde já, aos estados, que se apropriam diretamente destas verbas. Os segundos serão entregues ao fundo pela União.


    O que diz a questão? Que o estado deve obter a sua parcela referente ao IRRF descontando-a do que lhe cabe na partilha do FPE. O que é totalmente contrário ao disposto pela CF quanto à incomunicabilidade entre as duas fontes de recursos, muito bem explicado pelo autor citado nos trechos acima.


    Portanto, gabarito: assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ================================================================

     

    ARTIGO 159. A União entregará:

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

  • O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado (PERFEITO) e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados. (NÃO, AÍ NÃO! O IR QUE OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS DESCONTAM DE SEUS SERVIDORES NÃO VÃO PARA FUNDO NENHUM, VÃO DIRETO PARA O BOLSO DELES, OU MELHOR, PARA OS COFRES DELES.)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 159. A União entregará:        

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (ESTE É O BOLO DO IR DA UNIÃO)

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

    Bons estudos!