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ID
432751
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – É obrigatória a participação dos sindicatos representativos das partes interessadas na negociação coletiva de trabalho.

II – As categorias econômicas ou profissionais inorganizadas em sindicatos poderão, para efeitos de negociação coletiva, constituir comissões de negociação para representá-las, podendo tais comissões, firmar instrumentos normativos de trabalho, aplicáveis às respectivas bases.

III – Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não poderão recusar-se à negociação coletiva.

IV – Para que as entidades sindicais celebrem acordos e convenções coletivas de trabalho, não é imprescindível a autorização dos respectivos representados e interessados.

V – As convenções e acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após seu depósito perante o órgão competente do Ministério do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    I – Correto.
    CRFB, Art. 7º. VI– é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
     
    II – Falso. Regra geral, cabe aos sindicatos a legitimação para as negociações coletivas. Havendo categorias "inorganizadas em sindicatos" caberá às Federações e Confederações a representação, nos termos do art. 611, §2º da CLT.

    III – Correto. CLT, Art. 616.  Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não poderão recusar-se à negociação coletiva.
     
    IV – Falso. É imprescindível.

    CLT, Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de um terço dos membros.

    V – Incompleto. As convenções e acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após seu depósito perante o órgão competente do Ministério do Trabalho ou Departamento Nacional do Trabalho.

    CLT, Art. 614. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de oito dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
    § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor três dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

    Como o gabarito informa que são apenas duas alternativas corretas, imagino que o erro seja nessa questão, por estar incompleta, segundo os termos da CLT. Mas, sinceramente, acredito que apenas órgão competente do MTE estaria correto.

    Se alguém souber onde se encontra o erro, seja nesse item ou em outro,que não os já indicados, por gentileza, me mande um recado.

    Bons estudos a todos!
  • Acredito que o erro esteja no item 1, pois não é obrigatória a participação dos sindicatos representativos das partes interessadas na negociação coletiva de trabalho, uma vez que em Acordo Coletivo de Trabalho não há a participação do Sindicato patronal, pois a negociação ocorre diretamente entre o Sindicato profissional e a empresa.
  • Muito bom os comentários lançados abaixo pela colega Joice. No entanto, gostaria de chamar a atenção com relação ao item que afirma: I – É obrigatória a participação dos sindicatos representativos das partes interessadas na negociação coletiva de trabalho.  
    O art. 8º, inciso VI da  CR preceitua que "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas do trabalho".
    Negociação Coletiva é gênero  das espécies Convenção Coletiva de trabalho e Acordo Coletivo do Trabalho.
    De acordo com o art. 611, da CLT, Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado entre Sindicatos representativos de categorias profissionais com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica.
    Sendo assim, não é obrigatória a participação dos sindicatos representativos da categoria econômica nos acordos coletivos (espécie de negociação coletiva). Diante do exposto, o Item I está incorreto e o item V está correto.
  • Concordo com a Fernanda Balbi. Pra mim, os itens corretos são o III e o V.

  • Concordo também que os itens corretos são o III e o V.