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ID
432772
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil, bem como o entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:

I - Segundo a teoria da inatividade, aperfeiçoada por Chiovenda, a atitude do réu, ao se fazer revel, é, a rigor, um comportamento lícito, que não prejudica o processo; pelo contrário, abrevia-o.

II - Mesmo que os pedidos não sejam idênticos, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.

III - Caso o réu não alegue a compensação na defesa, não poderá fazê-lo em grau de recurso ordinário, uma vez que estará preclusa a matéria.

IV - A incompetência relativa, a incompetência absoluta, a suspeição e o impedimento são espécies de exceções aplicáveis ao Direito Processual do Trabalho.

V - A apresentação de razões finais é ônus da parte, razão pela qual a sua ausência invalida o processo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    I - Correto. Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra Curso de Direito Processual do Trabalho, “É importante a distinção, pois revelia não é pena, sanção. Na verdade, a revelia é uma faculdade da parte, que, citada, opta por não defender-se. É a chamada teoria da autodeterminação, preconizada por Rispoli, atualmente conhecida por teoria da inatividade, aperfeiçoada por Chiovenda. Essa nova teoria absorve a idéia de que a atitude negativa do réu é, a rigor, uma inatividade lícita que não prejudica o processo; pelo contrário, abrevia-o.”


    II – Falso.

    Súmula 268 do TST. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.


    III – Correto. A Compensação é matéria incidental de defesa.

     

    CLT, Art. 767. A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

     

    É arguida na contestação (não cabe nas razões finais e no RO) e restringe-se às verbas de natureza trabalhista (Súmula 18 do TST).

     

    Súmula 48 do TST. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.


    IV – Correto.

    CLT, Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

     

    V – Falso. É uma faculdade.

     

    CLT, Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma.

  • IV - ERRADO. CLT: Art. 799 - Nas causas de Jurisdição do Trabalho, somente podem ser opostar, com suspeição do feito, as exceções de suspeição e incompetência.
  • Muito bom o comentário da Colega Joice. No entanto, o item IV está incorreto uma vez que são três as exceções previstas no direito processual: exceção de incompetência (relativa), a exceção de suspeição e a exceção de impedimento.
    Disso resulta que a incompetência absoluta deve ser alegada em contestação como preliminar e não como exceção (art. 301, II do CPC).
    IV - A incompetência relativa, a incompetência absoluta, a suspeição e o impedimento são espécies de exceções aplicáveis ao Direito Processual do Trabalho. INCORRETO.
  • Apenas a título de curiosidade, notem que as alternativas "A" e "E" dizem a mesma coisa, porém com palavras diferentes.
  • Fundamentação do item III:


    Súmula nº 48 do TST

    COMPENSAÇÃO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

  • Basta saber a II.