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ID
432787
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a legislação pertinente:

I – Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografia e quaisquer outras peças.

II – São requisitos essenciais da sentença: a ementa, o relatório, os fundamentos e o dispositivo.

III – A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

IV – Prescinde de autorização do juiz o adiamento de audiência convencionado pelas partes, o que se admite por uma única vez.

V – No processo civil, da decisão de liquidação caberá apelação, no prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I - CORRETA - Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

    II - INCORRETA -Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    III - CORRETA - Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    IV - CORRETA -Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    V- INCORRETA - Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento
  • NÃO ENTENDI A ALTERNATIVA IV  RELATIVA A AUDIENCIA. CLARO QUE AS PARTES PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ADIAR A AUDIÊNCIA. PRESCINDIR É VERBO NO SENTIDO DE DISPENSAR. ALGUÉM PODE ME AJUDAR? TUDO BEM QUE É POR CONVENÇÃO DAS PARTES, MAS DAÍ NAO NECESSITAR DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL...
  • Alessandra,
    Adiar a audiência uma vez por convenção das partes é um direito das partes por isso o juiz tem que acatar a vontade delas não podendo negar o adiamento, ou seja, não é preciso sua autorização, basta que as partes convencionem pelo adiamento.
    Abraços.