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ID
432811
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demanda entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego.

II – Não será cancelado o seguro-desemprego pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior.

III – Determinam a suspensão do pagamento do seguro-desemprego as seguintes situações: admissão do trabalhador em novo emprego; início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço; início de percepção de auxílio-desemprego.

IV – O empregado doméstico fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, desde que esteja inscrito no FGTS e tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa. Além disso, deverá declarar que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.

V – No tocante ao empregado doméstico, o seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.

Alternativas
Comentários
  • I-  correta     A indenização substitutiva das parcelas do seguro-desemprego tem amplo respaldo da jurisprudência, como demonstra a Súmula 389 do TST:

    389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000)

    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.


    Leia mais: http://www.juslaboral.net/2009/02/indenizacao-do-seguro-desemprego-na.html#ixzz1WkbNUFcd
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  • II- ERRADA  veja                  Cancelamento do benefício: 
     
    O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
     
    - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
    - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
    - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
    - por morte do segurado
  • No item III o que é esse auxilio desemprego????
  • Também fiquei na dúvida quanto a esse auxílio desemprego.
    Pelo que pesquisei, acredito que seja referente a essa parte da Lei 7998:

    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:

    II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    Art. 2o-A.  Para efeito do disposto no inciso II do art. 2o, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.

    Art. 2o-B.  Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais).

            § 1o  O período de doze a dezoito meses de que trata o caput será contado a partir do recebimento da primeira parcela do Seguro-Desemprego.

            § 2o  O benefício poderá estar integrado a ações de qualificação profissional e articulado com ações de emprego a serem executadas nas localidades de domicílio do beneficiado.

     

  • Lei 10.208

    Em relação ao empregado doméstico...

    "Art. 6o-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

    1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.

    2o Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho." (NR)

    "Art. 6o-B. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses;
    II - termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
    III - comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, durante o período referido no inciso I, na condição de empregado doméstico;
    IV - declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
    V - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família." (NR)

    "Art. 6o-C. O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa." (NR)

  • Item I - Correto:

    SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
    O TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 210 da SBDI-1, reconhece a competência da Justiça do Trabalho para deferir a indenização substitutiva pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego no prazo legal. Recurso de Revista de que não se conhece.


    Item II - Errado:

    O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior"

    Item III - Errado:

    Lei Nº 7998 de 11/01/1990  Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:
    I - admissão do trabalhador em novo emprego;
    II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
    III - início de percepção de auxílio-desemprego.

    Item IV - Correto: 

    Portal MTE: 
    O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

    - Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
    - Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
    - Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
    - Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
    - Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
    QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
    - Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo.

    Item V - Correto:

    Portal MTE:
    QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR
    - Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e
    Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
     



     
     
  • Olá pessoal, pq o III está errado?
    Obridaga!63
  • a III NÃO ESTÁ ERRADA

    Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

    I - admissão do trabalhador em novo emprego;

    II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

    III - início de percepção de auxílio-desemprego.

  • Questão confusa pois, sabemos que o doméstico não tem direito ao auxílio-acidente. Então quando a questão afirma que: "Além disso, deverá declarar que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família" fica estranho.
  • De acordo com o prof. Sergio Pinto Martins, o auxílio-desemprego era anteriormente previsto na Lei 4.923/65, que vigorou até a edição do Decreto-lei 2.284/86, quando foi criado o seguro-desemprego.
  • N consigo entender como são 4 alternativas certas sendo que a V esta erra, em vista que o prazo de requerimento e do 7 dia ao 120 dia,

     III CERTA já que a SUSPENSÃO sera realizada se:(Art:7)

    - admissão do trabalhador em novo emprego

    - Inicio de percepção de beneficio de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO auxilio-acidente, auxilio suplementar e o abono de permanência em serviço.

    - Inicio de percepção de auxilio-desemprego.

    Item IV errado já que: Art 4

    O beneficio do seguro desemprego sera concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de 4 meses, de forma continua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

    Item II errado: Art 8;

    O beneficio do seguro desemprego sera cancelado:

    I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior. 

    Como seria a letra D a opção correta?