SóProvas


ID
432814
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – Constituem objetivos da seguridade social, além de outros: irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.

III – Nos termos do regulamento da Previdência Social, o segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício independentemente da presença dos pais ou do tutor.

IV – Não se considera como remuneração direta ou indireta para os efeitos do plano de custeio da Seguridade Social, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face de seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

V – O Supremo Tribunal Federal por meio de súmula vinculante declarou inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra D. 

    O Item II está errado, pois está incompleta a assertiva. De acordo com a CF/88:

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • alguem poderia deixar mais claro  por favor? Deus abençoe.
  • I - CERTO: ART 194, CRFB
    II - CERTO: ART. 195, §11, CR
    III - CERTO: ART.163, DEC. 3048
    IV - CERTO: ART. 22, §13, LEI 8.212/91
    V - CERTO: SUM VINC. Nº 8 STF
  • Apenas o item II está errado:

    De acordo com a CF/88:

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A proposição II está mal elaborada, porque a vedação de cocessão ou anistia é apenas na Folha de Salario e demais redimento do trabalho pagos ou creditados Art.195 I, a.  e inciso II do mesmo artigo.  Pois são estas as contribuições sociais previdênciárias, exclusivamente, destinadas ao custeio dos benefícios da previdencias. 
  • Olá Pessoal

    Eu entendi da seguinte forma:



     Esta é a alternativa em questão  II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.


    Corrigindo ficará assim:


     Esta é a alternativa em questão  II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.para débitos em montante superior  ao  fixado  em lei complementar.








    Apenas sabendo que a CF diz que poderá a ver sim a Concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais da empresa relativas - I a - a folha de salário.  para débitos em montante superior  ao  fixado  em lei complementar.



     
    § 11°. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que  tratam os incisos I,  a,  e II  deste artigo,  para débitos em montante superior  ao  fixado  em lei complementar.

    Trata o dispositivo  de vedação da concessão de remissão (perdão do crédito) ou anistia (perdão da penalidade) das contribuições sociais da empresa relativas à folha de salários e do trabalhador, conhecidas  como contribuições previdenciárias,  para débitos  em montante superior  ao fixado em lei complementar, a qual ainda não foi instituída.

    Ressalta­se que esta limitação constitucional  refere-­se somente às  contribuições previdenciárias  e,  mesmo assim,  para débitos  superiores  aos fixados  em lei  complementar,  assim, podemos dizer que para débitos inferiores à lei poderá haver a remissão e anistia.





    Então é assim pessoal =  A Lei complementar estipulará um valor... assim não poderá a ver concessão de remissão ou anistia (Perdão da Penalidade e do crédito) por um valor superior a este.

    Exemplo se for estipulado que acima de 100 mil reais não haverá perdão ou anistia - NÃO Haverá em nenhuma hipótese perdão acima deste valor. A empresa que estiver devendo terá de pagar de todo jeito.



    Eu expliquei apenas para ajudar quem for curioso, mas entenda que apenas vc sabendo que isso (o perdão) não poderá a ver sobre os trabalhadores vc entenderia que a alternativa esta errada. 

    Essa dívida é sobre o empregador ... (seu chefe) não sobre vc...


    Lembre-se há um coma jurídico... NÂO EXISTE AINDA ESTA LEI COMPLEMENTAR DIZENDO QUAL O VALOR QUE TRATA O parágrafo 11.



    Espero tê-los ajudado... qualquer coisa deixe uma mensagem em meu mural que tentarei explicar com outras palavras.

    Anderson Cardoso



     
  • Quando eu começo a falar não consigo parar rs...

    Apenas para quem tem dúvida quando o ( a ver ou haver)

    O verbo “haver” surge quando alguém precisa receber dinheiro de alguém ou recuperar algo que perdeu:

    Preciso haver meu dinheiro. 

    Use “ter a haver” no sentido de “ter a receber”. 

    Compare: Ana tem tudo a ver com as coisas que aconteceram. (As coisas que aconteceram tem relação com Ana). 

    Ana não tem nada a haver. (Ana não tem nada para receber de ninguém).

    Abração
  • Anderson, já que entrou no clima da Língua Portuguesa, entendo que o seu "a ver" utilizado na frase "assim não poderá a ver concessão de remissão ou anistia (Perdão da Penalidade e do crédito) por um valor superior a este." está incorreto, haja vista que neste caso deve ser empregado o verbo haver, pois o sentido é de 'ocorrer', 'suceder', 'acontecer'...
  • A alternativa II é a única errada, pois a vedação não é apenas para os empregadores e trabalhadoresmas sim para todos citados nos incisos I, "a", e II do art, 195.

    art. 195....

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei....

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdencia social,...
  • "Anah" obrigado!

    Você está completamente certa... babei !

  • Errada

    II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.

     Motivo: A remissão ou anistia das contribuições sociais das quais os empregadores são passíveis está retratada apenas na alínea "a" do inciso I (folha de salários e demais rendimentos...), ficando de fora o constante nas alíneas "b" e "c" e inciso II (do trabalhador e ....) conforme §  11 Art. 195 , a generalização torna a questão incorreta.
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 1.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998.

    art.90.  É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições da empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social para débitos cujo valor cobrado seja superior ao custo de execução, conforme dispuser o regulamento." (NR)
  • O erro do item II não reside apenas na generalização da questão, ao incluir, de forma implícita, a contribuição sobre a receita ou o faturamento (alínea b) e a sobre o lucro (alínea c),  todas do artigo 195 da constituição. Ao meu ver, o erro mais grosseiro - e acredito que essa era a intenção da banca , talvez até não se atentando para as observações feitas pelos colegas - é a afirmação de que "é vedada a remissão e a anistia", quando na verdade a vedação ocorre ser for extrapolado o limite fixado em lei complementar.

  • O erro do item II não reside apenas na generalização da questão, ao incluir, de forma implícita, a contribuição sobre a receita ou o faturamento (alínea b) e a sobre o lucro (alínea c),  todas do artigo 195 da constituição. Ao meu ver, o erro mais grosseiro - e acredito que essa era a intenção da banca , talvez até não se atentando para as observações feitas pelos colegas - é a afirmação de que "é vedada a remissão e a anistia", quando na verdade a vedação ocorre ser for extrapolado o limite fixado em lei complementar.

  • O erro da questão está somente na alternativa:

     III – Nos termos do regulamento da Previdência Social, o segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício independentemente da presença dos pais ou do tutor. 

    Art. 111. O segurado menor poderá, conforme dispuser o Regulamento, firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor.

    Percebam que na alternativa inclui o dependente.

    Sucesso a todos.


  • Péricles quando eu vi também pensei mais olha o que achei

    Presidência da Republica

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    dos pais ou do tutor. Art. 163. O segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor.(Redação dada pelo Decreto... nº 4.079, de 2002)

  • Li várias vezes e não encontrei o erro da opção II. Vejamos: de acordo com o "

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar." ....."Artigo 195, I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei... e II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social...


  • Durante muitos anos a decadência e a prescrição das contribuições para a seguridade social sofreram regulamentação específica nos artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que previam o lapso temporal de dez anos para a ocorrência de ambos.

    Sucede que a tese da inconstitucionalidade formal desses dispositivos foi muito bem construída ao longo dos anos e encontrou acolhida dos principais tributaristas do Brasil, pois obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência tributários são temas afetos à lei complementar, e não ordinária, na forma do quanto consignado expressamente no artigo 146, III, “b", da CRFB.

    Nesse sentido, o STF pronunciou a inconstitucionalidade formal dos artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, no julgamento do RE 560.626, de 12.06.2008, que previam o prazo de 10 anos para o lançamento e a cobrança das contribuições para a seguridade social.

    Contudo, provavelmente com receio do impacto financeiro em razão da restituição das contribuições securitárias já pagas, mas já fulminadas pela decadência ou prescrição, a Suprema Corte se valeu do instituto da modulação da eficácia da declaração de inconstitucionalidade, previsto no artigo 27, da Lei 9.868/99, validando as arrecadações feitas até o dia 11.o6.2oo8 e não impugnadas administrativa ou judicialmente até essa data (dia do julgamento). Posteriormente, o STF editou a Súmula vinculante 08: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 50 do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • I) Correto.

    II) Errado. CF, art. 195, § 11. : É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I (empregador), a (folha de salários), e II (trabalhador) deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

    III) Correto. DECRETO Nº 4.079, art. 163

    IV) Correto. Lei 8212, art. 22 § 13

    V) Correto. Súmula Vinculante nº 8

    Letra D

  • CF 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput