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ID
432817
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

II – Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

III - O direito de greve do servidor público civil será exercido nos termos e nos limites definidos por lei complementar específica.

IV – O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

V – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88.

    I - Correto - Art. 38 - Ao Servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional aplicam-se as seguintes disposições:  II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lh facultado optar pela sua remuneração.

    II - Correto - Art. 38, IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    III - Errado - Art. 37, VII - O Direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    IV - Errado - Art. 41, 1º - O Servidor público estável só perderá o cargo:
    a) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    b) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e
    c) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    V - Errada, Art. 41, 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração Proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • Gente, essa questão exige atenção.

    Como a questão já foi comentada, vou me ater à assertiva IV – O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    O enunciado da questão me deixou confusa por dizer que a assertiva correta observa "a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República".

    A lei 8.112/90 dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis da União, de suas autarquias e fundações públicas federais e coloca em seu texto que:
    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (exatamente a redação da assertiva!!).

    Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 ao versar sobre esse assunto, traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
    CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (= lei 8.112)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (= lei 8.112)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 4º Se as medidas adotadas visando o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo não forem suficientes, o servidor  estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (com alterações)
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.



    Na hora da resolução da questão é preciso ter cuidado. Perceba que as outras assertivas tem resposta no texto constitucional, então, se tiver que tentar entender a cabeça do examinador, isso já dá um direcionamento.  =)

  • I - art 38, II, CF
    II - art 38, IV, CF
    III - art 37, VII,CF (errada): lei especifica somente.
    IV - art 41, I e II, CF (o examinador considerou errada essa questao por falta do inciso III por causa do "somente")
    V - art 41, § 3º (nao e integral, e proporcional)
    entao, as corretas sao apenas duas, e nao tres!!! e de lascar.

  • Suellen é bom lembrar que em caso de  divergência a Constituição que vale!
  • Só lembrando, galera: a perda do art 41 significa demissão, ou seja, é uma punição p/o servidor.

    Já a perda do art 169 significa exoneração, e a punição é p/a AP, q terá q ficar 4 anos sem fazer concurso público.

    Temos q ter atenção pois são institutos diferenciados, tanto q estão em capítulos diferentes na CF/88.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Complementando as respostas anteriores, com relação ao item IV, existe uma quarta possibilidade em que o servidor estável poderá perder cargo:

    IV - Errado - Art. 41, 1º - O Servidor público estável só perderá o cargo:

    a) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    b) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e

    c) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    d) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • I – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    II – Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    III - O direito de greve do servidor público civil será exercido nos termos e nos limites definidos por lei complementar específica.

    IV – O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Falta:

    Art. 41, 1º - O Servidor público estável só perderá o cargo:

    a) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    b) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e

    c) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     

    V – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.