SóProvas


ID
432823
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – De acordo com a Lei que estabelece sanções àqueles que incorrerem em improbidade administrativa, são apresentadas três modalidades de atos de improbidade, a saber: aqueles que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra o princípios da Administração Pública.

II – Tanto o agente público quanto o terceiro, desde que este induza ou concorra para ato ilícito, ou dele se beneficie sob qualquer forma, podem praticar ato tipificado como de improbidade administrativa.

III – Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), reputa-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, mas com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em entidades componentes da administração direta, indireta ou fundacional.

IV - Na ação judicial de improbidade administrativa, são vedados a conciliação, acordo ou transação.

V – Possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92, o Ministério Público, os sindicatos, o cidadão, a Procuradoria do Órgão lesado, bem como associações constituídas há mais de um ano, com finalidade de defesa do patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I - CORRETA- São as seções I, II e III do cap II da lei 8429

    II - CORRETA - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III - INCORRETA - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV - CORRETA -
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    V - INCORRETA- Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  • Questão delicada no tocante ao item V:
    A lei 8429/92 em seu artigo 14 reza:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa

    competente para que seja instaurada investigação destina a apurar a prática de ato

        de improbidade.


    Porém a legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa está no artigo 17
    que menciona ser de autoria do MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ?? ser

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ??Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ??Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ? ? 

     


    Porp     
     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

  • INCISO I - A lei 8429/92 classifica os atos de improbidade administrativa em três grandes grupos:

    • Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º)auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade públicos. A prática de atos dessa natureza acarreta além das sanções penais, civis e administrativas:

      • a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;

      • o ressarcimento integral do dano, quando houver,

      • a perda da função pública,

      • a suspensão dos direitos políticos durante 8 a 10 anos,

      • o pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e,

      • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

    • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10)qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, acarretará (as sanções são menos gravosas do que as de cima mostradas):

      • a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, se houver

      • o ressarcimento integral do dano, quando houver,

      • a perda da função pública,

      • a suspensão dos direitos políticos durante 5 a 8 anos,

      • o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial e,

      • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

    • Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeitará a:

      • Ressarcimento integral do dano, se houver,

      • Perda da função pública,

      • Suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 5 anos,

      • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e,

      • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    OBS.1: Dos três dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    OBS.2: A aplicação das sanções legais, em qualquer das hipóteses, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • INCISO II - QUEM PODE PRATICAR ATOS DE IMPROBIDADE

    Seus dispositivos aplicam-se não apenas aos agentes públicos, mas também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    Trata-se de conceito bastante amplo de agente público. Abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa. Engloba os servidores e empregados públicos, os membros de Poderes, os agentes políticos etc. OBS.: O STF entendia (e entendeu por muito tempo) que a lei 8429/92 não se aplica a todos os agentes políticos – não se aplica aos agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Entendeu o STF que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF.

    INCISO IV -
    A ação principal seguirá o rito ordinário e pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar (se houver). É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa.

  • AGENTES POLÍTICOS: atualmente há uma reclamação que parece não ser o posicionamento do cenário atual do STF. Mas a reclamação (último julgado existente – embora não tenha sido proferido com a atual composição do STF). Toda a discussão surge em razão da aplicação da lei de improbidade VS lei dos crimes de responsabilidade.

    POSIÇÃO ANTIGA DO STF:

    A partir dessas duas leis surge a discussão em relação ao bis in idem (nesse caso, condenação dupla pela mesma natureza), onde o STF decidiu, julgando a reclamação 2.138, disse que o uso das duas normas ao mesmo tempo geraria bis in idem. Para o STF, se há a incidência das duas normas, há a incidência (aplicação) do crime de responsabilidade (afasta se a improbidade administrativa).

    Porém, há agentes políticos que não estão sujeitos aos crimes de responsabilidade (a CF e a lei 1.079/50 disciplinam os crimes de responsabilidade), portanto, devendo estes responder por improbidade administrativa. Caso a conduta praticada pelo agente não estiver na lista dos crimes de responsabilidade, pode haver punição por infração de improbidade.

    POSIÇÃO MAJORITÁRIA ATUAL DA NOVA COMPOSIÇÃO DO STF:

    O agente político, independentemente do crime, responde por improbidade, na 1ª instância. É ilícito civil. AI 506.323, STF Rcl. 2.790, STJ – ainda não é jurisprudência do STJ, foi uma decisão isolada. Agente político responde por improbidade, mas com foro privilegiado.

    No que se refere aos prefeitos e vereadores não tem previsão na lei 1.079/50, mas sim no decreto lei 201/67, que fala em crime comum e de responsabilidade, e faz uma salada entre essas duas modalidades. Não há nada definido em relação à punição deles por ato de improbidade, mas na prática, felizmente, eles vêm sendo punidos por atos de improbidade. Quem julga prefeito em crime de responsabilidade é a Câmara Municipal.

    FONTE: Prof.ª Fernanda Marinela e Licínia Rossi - LFG
  • Erro da assertiva III consiste em dizer que o agente público, para fins da lei 8.429, precisa necessariamente exercer atividade remunerada:

    Assertiva: III – Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), reputa-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, mas com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em entidades componentes da administração direta, indireta ou fundacional. 


    Dispositivo legal: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Questões erradas de acordo com a Lei 8429/92
    Errada   III -  art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
    Errada   V-  art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.    


  • Foco, força e fé!!!

  • Os atos de improbidade administrativas são àqueles que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração, segundo os arts. 9º, 10º e 11º da lei 8 429/92.  

    O terceiro assim como o agente público pode pode figurar no pólo passivo como partícipe, art.3º da lei 8. 429/92.

    A definição de agente público não exige  o requisito de remuneração, art.2º da lei 8. 429/92.

    Na ação judicial são vedadas qualquer forma de conciliação, art. 17,  parágrafo 1º da lei 8. 429/92.

    São legitimados ativos apenas o MP e a pessoa jurídica interessada (da Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes  da União, dos Estados,  Distrito Federal, do Território, dos Municípios, de  empresa incorporada ao o Patrimônio Público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, ainda entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, art 1º e § único).

    Assim estão corretas as assertivas I - II -IV

  • Os atos de improbidade administrativas são àqueles que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração, segundo os arts. 9º, 10º e 11º da lei 8 429/92.  

    O terceiro assim como o agente público pode pode figurar no pólo passivo como partícipe, art.3º da lei 8. 429/92.

    A definição de agente público não exige  o requisito de remuneração, art.2º da lei 8. 429/92.

    Na ação judicial são vedadas qualquer forma de conciliação, art. 17,  parágrafo 1º da lei 8. 429/92.

    São legitimados ativos apenas o MP e a pessoa jurídica interessada (da Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes  da União, dos Estados,  Distrito Federal, do Território, dos Municípios, de  empresa incorporada ao o Patrimônio Público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, ainda entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, art 1º e § único).

    Assim estão corretas as assertivas I - II -IV

  • Perfeito o seu comentário Isabel De Souza Rocha! 

    Além do que todos disseram, gostaria de salientar que, no caso das pessoas jurídicas que recebem recursos públicos menores que 50% da receita anual, Na ação de improbidade as penas aplicadas contra o réu atingirão somente o patrimônio. Ou seja, multa e impossibilidade de contratar ou receber incentivos públicos. AQUI NÂO HÁ PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

    QUALQUER ERRO CORRIJAM-ME!!!

  • questão desatualizada !

  • conforme o colega disse esta questão esta desatualizada pois foi incluso mais uma modalidade de improbidade administrativa invalidando o item I