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ID
432859
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional número 45 (EC 45) aumentou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e suscitou controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto aos limites dessa competência. A respeito dela e das questões de competência em geral, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

II. O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

III. O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula acerca da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias referentes à indenização por danos morais, quando decorrente da relação de trabalho.

IV. O Superior Tribunal de Justiça editou súmula no sentido de que a competência estabelecida pela EC 45 não alcança os processos já sentenciados.

V. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    I. Falso. É objeto de súmula do STF:

    Súmula 363 do STJ. Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.


    II. Falso. Não há súmula, mas notícia nesse sentido, publicada em informativo do TST.

    21/05/2010 - Espólio pode propor ação de indenização por dano moral Os familiares de trabalhador falecido por causa de doença profissional podem pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

     

    III. Verdadeiro.

    Súmula 392 do TST. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.

     

    IV. Verdadeiro.

    Súmula 367 STJ. A competência estabelecida pela EC no 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

     

    Há, também, súmula vinculante:

    Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

     

    V. Verdadeiro.

    CPC, Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

     

    Súmula 46 do STJ. Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

  • Somente para complementar... 

    Com relação ao item II, o TST editou uma OJ (ainda não convertida em Súmula), por isso o erro da afirmativa:

    OJ-SDI1-26    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO. Inserida em 01.02.1995 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.


    E, por fim, no tocante ao item V, o seu fundamento encontra-se, ainda, na Súmula 419, TST:

    SUM-419    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. 


    Bons estudos ;)
  • Pessoal, penso que o item II está incorreto pelo fato de que tal assertiva corresponde ao entendimento do STF e não a súmula ou OJ do TST.
  • A súmula 46 do STJ, fala em embargos do DEVEDOR .... ja na questão diz EMBARGOS DE TERCEIRO....

  • DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.


    alteração da súmula 392 em 27 de outubro de 2015

  • A questão ficou desatualizada, após a modificação da Súmula n. 392 do TST, em outubro de 2015, que passou a prever expressamente a competência no caso dos sucessores.