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ID
432967
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João foi admitido pela Drogaria Remédio Legal por meio de contrato por prazo determinado de 90 dias, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Ao final de 15 dias, o empregador resolveu exercer seu direito de por fim ao contrato. João deverá receber, diante da ruptura, os direitos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
  •  Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


  • Neste caso, inclusive, deverá ser fornecido aviso-prévio ao empregado, conforme art. 481 da CLT, além dos demais direitos inerentes a extinção do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
  • CLT, art.481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
  • Classificação errada. Deveria estar na parte de rescisão de contrato.
  • RESPOSTA CORRETA: B
    O que é cláusula assecuratória de direito recíproco?
    “O nome assusta, mas não se trata de um assunto complicado. 
    Os contratos por prazo determinado são extremamente limitados pelo sistema jurídico brasileiro com a evidente intenção de se proteger a continuidade dos vínculos trabalhistas, visto sua função social, aliás posto como fundamento da República, em local de privilégio no art. 1º, inciso, IV da CF (tamanha a importância do trabalho).
    Bom.
    Em regra, os contratos por prazo determinado prescindem de aviso prévio para sua extinção, simplesmente por haver um pacto prévio - entre empregador e trabalhador - impondo um termo final à relação de trabalho temporário.
    Acontece que a cláusula assecuratória de direito recíproco, nada mais é do que uma cláusula contratual, presente no instrumento contratual individual do trabalhador temporário; cláusula esta que impõe às partes (empregado e empregador) a obrigação de conceder aviso prévio - preste a atenção agora - no caso do término antecipado do contrato de trabalho por prazo determinado.
    Qual a grande questão a respeito do tema? Muito simples.
    Existe uma indenização devida pelo empregador ou empregado que der causa ao término antecipado do contrato de trabalho por prazo determinado, presente no art. 479 da CLT, consistente, no caso de culpa do empregador, no pagamento de 50% do que seria pago ao empregado até o término do contrato; e se a culpa for do empregado: o pagamento dos prejuízos à empresa pelo desligamento prévio ao termo final, limitado ao quantum  que lhe seria devido até o final do contrato de trabalho (ou seja, os 50% de todo a remuneração a que teria direito até o término do contrato).
    Então, com a existência da cláusula assecuratória de direito recíproco e concedido o aviso prévio: a indenização do art. 479 não seria devida.”
    Fonte: http://cristianoramalho.blogspot.com.br/2011/10/clausula-assecuratoria-de-direito.html
    Bons Estudos!
  • Resumindo, quem exercer o direito de ruptura, deverá arcar com as verbas indenizatórias devidas, exceto o aviso prévio.