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I- Está errada porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.•Art.5º,§1ºII-Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". III- art. 5°"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"IV- CORRETA
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I - Art. 5º,§1ºCONST.FEDERAL- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.II - Art. 5º,LXXII,"a",Const. Federal - Conceder-se-á "habeas data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; III - ART. 5º,LXX,CONST.FEDERAL - O Mandado de Segurança coletivo pode ser Impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV-Art. 5º,inciso XIX da Const. Federal - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,o trânsito em julgado.
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Ricardo, a assertiva III realmente está ERRADA, pois vem com a redação CONDICIONAL "Há pelo menos 3 anos", o que quer dizer que se fosse há 2 ou 1 ano, as associações não poderiam impetrar tal mandato, o que não é o caso, pois a lei permite, as legalmente constituidas e em funcionamento, a partir de 1 ano.
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habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
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habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
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Alternativa E
I - ERRADA
CRFB/88 - Art. 5°
§ 1º - As normas definidoras dosdireitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II - ERRADA
CRFB/88 - Art. 5°
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - ERRADA
CRFB/88 - Art. 5°
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interessesde seus membros ou associados;
IV - CORRETA
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; | |
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“Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.) |
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Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.IV - Correta.
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Questão maldosa da FCC, com duas respostas corretas (Letras D e E), pois segundo o inciso LXX do art. 5o da CF/88 a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois está constituída a mais de um ano.
Nesses tipos de questões, comum na FCC, devemos assinalar o que está previsto literalmente na lei, para não errarmos a questão.
Bom estudo a todos.
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Édson, acho muito pertinente o seu comentário. Entretanto, neste caso, a expressão "...há pelo menos 3 anos..." indica um requisito, e é isso que faz a alternativa estar errada, tendo em vista que o requisito é de apenas 1 ano, e não 3 anos, conforme o art. 5º, LXX, "b". Diferente seria, se constasse na assertiva a expressão "...em funcionamento há 3 anos...".
Bons estudos!
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resp "E"
questão gostosa de responder kkkkkkkkkkk
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro
caso, o trânsito em julgado;
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I-As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
III- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
E)
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MANDADO DE SEGURANÇA pode ser impetrado por organização ou associação = um ano
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
HABEAS DATA = informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!
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I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa. x
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. x
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. x
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.