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Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (letra B)II - os provenientes de excesso de arrecadação; (letra A)III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (letras D e E)IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamentepossibilite ao poder executivo realiza-las. Gabarito: letra C
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Não é o superávit financeiro do exercício corrente e sim do exercício anterior.
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Fiquei em dúvida na alternativa (b) a qual se refere ao superavit financeiro, pois é a diferença positiva.
A alternativa só menciona diferença entre ativo e passivo financeiro, deixando a idéia que possa ser tanto positiva quanto negativa.
Temos que ter cuidado com esse tipo de questão.
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Entendo que a questão poderia ser anulada...
Segundo o §2º do art. 43 da lei 4320/64, superávit financeiro é a diferença POSITIVA entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro. A alternativa B (considerada pela banca como recurso disponível) diz apenas da diferença entre o ativo e passivo financeiros (não afirma que a diferença é POSITIVA). Tendo em vista essa análise, a alternativa B não é absoluta. Às vezes, parece que a FCC gosta de encrenca. Era tão simples colocar a palavra "positiva" na alternativa B, evitaria que vários candidatos entrassem com recurso contra a questão.
Em relação às outras alternativas, não há dúvidas.
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Esclarecendo... Se o superávit do orçamento corrente é considerado uma receita de capital , ele jamais poderia servir de recurso para a cobertura de créditos especiais e suplementares.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Lei 4320/93 Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende de recurso disponível para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I. O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Ou seja, o superávit do exercício corrente não poderia ser.
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Não existe questao correta. A questão foi clara ao citar o Art 43 e esse artigo é claro quando diz "Desde que não comproteditos: O superátivit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR.
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Superávit Financeiro só servirá de recurso para créditos adicionais se for o do exercício anterior!!!
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LETRA C
SUPERAVIT FINANCEIRO -> EXERCÍCIO ANTERIOR.
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GABARITO: LETRA C
Art. 43. : § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.