Apenas complementando a ótima explicação do colega acima...
Uma dúvida que pode pode surgir é em relação do por que a dívida ativa fica classificada como ativo permanente? Será que ela não poderia classificada no Ativo financeiro?
A resposta está no art abaixo
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
(...)
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Após a inscrição o crédito muda de categoria (sai de extraorçamentário e vai para orçamentário) e passa a pertencer quando do seu recebimento a classificação Receitas Corrente - Outras receitas Correntes. E todas as receitas correntes são orçamentárias e tudo que é orçamentário já passou pela autorização legislativa.
Bons estudos a todos.