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ID
4360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras, compete administrativamente e de forma exclusiva à União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 21, XXIV;
    As outras alternativas tratam da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estão descritas no Art. 23 da CRFB, respectivamente nos incisos: V, VI, X, e XI.
  • OBS: As opções B,C e D também são competências administrativas, porém, comuns à União, Estados,DF e Municípios. Notem que as administrativas (exclusivas,art.21 e as comuns,art.23),sem exceção, iniciam por verbos no infinitivo,exemplos:zelar, explorar, organizar, manter...
    Espero ter ajudado c/ esse pequeno macete.
  • Valeu Otávio, ainda não tinha me dado conta deste macete.

    O interessante que quando cair uma questão tipo.
    Compete privativamente á União legislar sobre, Art 22, e começar com um verbo no infinitivo já da pra saber que é FALSA.
  • Mais especificamente, esta atribuição é do Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, antes denominadas Delegacias.
  • costuma cair muito em prova esse tipo de questão que diferencia as matérias de competência exclusiva da União ( art. 21 CF) e as matérias de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23 CF).

    Vai aí um macete para resolver:

    As matérias de competência exclusiva da União são utilizadas com verbos que dão idéia de uma atividade imediata,como explorar, executar, exercer, declarar, organizar, estabelecer, autorizar, emitir ... além de seu conteúdo nos parecer mais concreto, (emitir moeda, executar planos nacionais, manter o serviço postal...)

    Já as matérias de competência comum são utilizadas com verbos que dão idéia de uma conduta preventiva, como zelar, cuidar, proteger, preservar... além de seu conteúdo nos parecer mais abstrato, ou seja, almeja ideais, normas programáticas (combater causas da pobreza e os fatores de marginalização, cuidar da saúde e assistência pública).

    Lembrando que isso é uma dica, pois a forma mais segura de se acertar a questão é lendo algumas vezes os artigos (vai outra dica: o artigo 23 é bem menor e por isso mais fácil de ser lembrado).

  • Pessoal, alguma fundamentação para a alternativa E ?
  • Caro Fernando,

    A fundamentação está no art. 23, XI, CF: É competência comum (...): Registrar, acompanhar e fiscalizar (...).
  • RESOLVENDO...
    Quando  a questão diz ...compete administrativamente e de forma exclusiva à União?  A competência administrativa é a competencia não legislativa ou material, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser EXCLUSIVA (MARCADA PELA PARTICULARIDADE DA INDELEGABILIDADE) como COMUM (TAMBÉM CHAMADA DE COMULATIVA, CONCORRRENTE ADMINISTRATIVA OU PARALELA).
    Comp. Exclusiva: art. 21, CF/88
    a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. 
    Comp. Comum: Art. 23, CF/88. b) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. c) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. e) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. 
    Observe os verbos da 
    Comp. Comum, parece um discurso politico: (prometo) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização...; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência...; proteger o meio ambiente...


  • Alternativa A.

    CF, arts. 21, XXIV - 23, V - VI - X - XI.


    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • LETRA A!

     

    ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Art. 21, CF/88 - Compete à União:

     

    XXIV - Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

  • Guilherme Oliveira, muito bom!

     

    Foi de grande ajuda!

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • É a segunda vez que eu fico em dúvida entre a A e a E, e acabo marcando a E! Que raiva, mano.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Essa assertiva E não é de Deus kkk

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;