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Aplicação da inafastabilidade da jurisdição sincronizada com a nova tese concretista do STF em mandado de injunção...
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LETRA A. CORRETA.
CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
LETRA B. CORRETA.
CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
LETRA C. INCORRETA.
Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello: "A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.
LETRA D. CORRETA.
CF. Art. 225 VII § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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LETRA C. INCORRETA.
Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello:
"A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.
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Graças à separação de poderes, ninguém impede o Judiciário de nada
Abraços
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gab:Os chamados conceitos vagos ou imprecisos, relativos à Justiça Social, impedem que o Judiciário lhes reconheça efeitos concretos.