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ID
439717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à contabilidade pública e à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir.

A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza.

Alternativas
Comentários
  •  PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada

     PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     PRINCÍPIO DA CLAREZA: O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipulá-lo.

    Questão correta
  • Serviço da Dívida é a totalidade dos pagamentos de juros e capital relativos a empréstimos, que uma empresa se cpmprometeu a efetuar durante um determinado  período. O serviço da dívida pode ser importante para aferir a solvência de uma empresa.
    Fonte: 
     http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Servi%C3%A7o_da_d%C3%ADvida 

    C
    onclui-se que para a execução do serviço da dívida, ou seja, o pagamento de juros e capital relativos a empréstimos de acordo com o previsto no orçamento público, é necessária a observação de princípios orçamentários. 

  • A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza.


    Os princípios orçamentários, consistem em regras norteadoras do processo de elaboração, aprovação, execução  e controle do orçamento, encontrados na própria C.F e na legislação complementar de forma implícita ou por intermédio de interpretações doutrinárias acerca da matéria orçamentária.
    O Princípio da Universalidade--> preceitua que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômina estatal. Encontra-se positivada na C.F no art.165 da C.F/1988, o qual define que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das estatais, e  o orçamento da seguridade social.
  • Princípio do Equilíbrio --> em cada exercício financeiro, o montante da despesas não deve ultrapassar a receita prevista para o período, o equilíbrio não é uma regra rígida, embora a ideia de equilibrar receitas continue ainda sendo perseguida, principalmente a médio e longo prazo. O equilíbrio do orçamento deve ser visto como um instrumento necessário ao desenvolvimento da nação, devendo ser perseguido pelo gestor, pois deve-se ser adotado uma posição mais realista em face ao déficit público, e considerando a sistemática de classificação orçamentária no Brasil em que o déficit aparece ser embutido nas chamadas operações de créditos, utilizadas como mecanismo de rolagem da dívida, dessa forma o legislador consituinte e 1988, limitou-se a recomendá-lo em alguns dispositivos, como aqueles que limitam o endividamento, fixa as despesas, estabelece o mecanismos de controle das despesase proíbe abertura de créditos suplementar ou especial sem a indicação de recursos, dentre outros.
  • O princípio da clareza --> visa à compreensão do orçamento como instrumento de múltiplas funções que pode ser visto de várias óticas ou dimensões, e que, não ostante todo seu rigor técnico, deve ser expresso de forma clara, ordenada, objetiva e completa, permitindo, assim,o seu entendimento não só pelos especialistas, mas por todas as pessoas que tenham interesse nas informações nele contidas.
  • principio da TRANSPARÊNCIA (clareza)

    que versa sobre:
    - nada pode ficar de fora do demonstrativo;
    - O orçamento deve trazer com fidelidade inclusões e gastos públicos
    (prof. Wilson Araújo)

  • Acredito que o princípio da transparência não seja a mesma coisa que o princípio da clareza. Podem estar relacionados, mas são conceitualmente diferentes. Segue os comentários de Augustinho, "Orçamento Púplico, AFO e LRF", 3ª edição, pg. 20 e 22:

    "1.5.9 Princípio da publicidade
    (...)
    Transparência
    Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.."

    "1.5.13 Princípio da clareza
    De caráter formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada."
  • prendi com meu professor que Princípio da Clareza é a mesma coisa que Portal da Transparência. Isso é certo ou errado?
    Obrigado
  • Princípio da clareza de acordo com o professor Sérgio Mendes (Estratégia Concursos):

    "O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância  para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração."
  • Não existe um princípio da transparência.
    Transparência é o que se espera da gestão pública, como forma de facilitar o controle dos gastos públicos pela sociedade e por quem tem o dever legal de fazê-lo.
    O princípio da publicidade é o meio pelo qual se atinge a transparência desejada, pois através de instrumentos como relatórios bimestrais ou o "portal da transparência" o gestor presta contas à sociedade de quanto está gastando e como está gastando.
    O princípio da clareza complementa o princípio da publicidade, pois, de nada adiantaria o gestor público mostrar suas contas se essas não pudessem ser interpretadas. Por isso a necessidade do orçamento ser apresentado de forma clara e compreensível.
    Bons estudos! 
  • Aproveitando o debate, vale ressaltar que o princípio da clareza é muito diferente do princípio da publicidade. O primeiro propõe que o orçamento público deva ser claro e compreensível para qualquer indivíduo, já o segundo, considerado também como um princípio geral da Adm. Pública, propõe que a LOA, assim como as demais leis orçamentárias, devam ser publicadas no meio oficial de comunicação, pois a publicação impõe a sua obrigatoriedade.

  • Princípio da Clareza:


    De caráter meramente formal , o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento.
    Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social,proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada.


    Fonte: Orçamento Público, Adm financeira..Augustinho Paludo . pag.22 . Ed.2012
  • Qual a relação que o princípio da clareza (linguagem de fácil compreensão) tem com a inclusão do serviço da dívida no orçamento público ??
  • Pessoal,

    Eu errei a questão ao associar "na década de 80 do século passado" frente ao "princípio da clareza".

    Ao ler os comentários acima, muitos dizem que a clareza advém da Transparência. Até ai, ok!

    Mas, pelo meu modesto conhecimento, o foco e a importância dada à transparência é algo posterior a década de 80, resultante da edição da LRF (Lei 101/2000). De uns anos para cá, pelo menos na prática, o que se vê é uma relevante prioridade na questão da transparência.

    Por esse humilde raciocínio, eu entendo que a questão está errado, salvo comentários que possam mudar esse meu entendimento.

    Força galera!



     

     

    • Certo      Errado
  • Oi Bruno,
    Se você analisar a assertiva vai ver que ela não fala que os princípios foram incluídos na década de 80, e sim o serviço da dívida. O que está entre vírgulas é adjunto adverbial de tempo que está ligado a "serviço da dívida", e não a "princípios orçamentários".  
    Hoje temos os princípios citados e a inclusão é compatível com eles.
    Espero ter me feito entender. As vezes acho que sou que nem a CESPE. Enrolo, enrolo e no fim fica tudo confuso mesmo!!!! :)))))
    E espero ter ajudado!
    Abraços,


    A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza.
  • O que havia até a década de 80 era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o fiscal, o monetário e o das estatais, não havendo consolidação entre eles.
    O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O monetário e das estatais eram deficitários, sem controle, sendo que sequer eram votados. O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo Poder Executivo por decreto, sem a participação do Congresso Nacional.

    Enfim, embora não fosse compatível com o princípio da unidade (haja vista que se tratava de 3 orçamentos distintos), era compatível com vários princípios orçamentários, como a universalidade, o equilibrio (pelo menos quanto ao orçamento fiscal) e a clareza.


    Fonte: Sérgio Mendes, do Ponto dos Concursos.

    Obs: Ele só não detalhou porque a clareza e a universalidade eram observadas. E acho sacanagem esse tipo de questão, francamente.
  • ivis e alemonha sobrenome,

    existe sim o princípio da transprência e ele NÃO é o mesmo que o princípio da clareza.

    De acordo com Paludo, 2012, o princípio da transparência (dentro do princípio da publicidade) foi incluído nos novos Manuais da STN/SOF, apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    Já o princípio da clareza, também por Paludo, 2012, é "de caráter meramente formal e exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada".

    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF. 3ª ed. Rio de Janeiro, 2012.

  • A questão está certa, pois é inquestionável o fato de que a inclusão do serviço da dívida no orçamento é decorrência, pelo menos, dos princípios da universalidade, equilíbrio e clareza (no contexto da questão ligado à transparência). Vamos ver o que prescreve esses princípios:



    Princípio da Universalidade

    Premissao orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Finalidade: controle parlamentar sobre as finanças públicas.

     


    Princípio do Equilíbrio

    PremissaA LOA deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa.

    Finalidade: limitar o crescimento dos gastos públicos. Evitar o comprometimento das metas fiscais.

     



    Princípio da Clareza

    PremissaA LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la.

    Finalidade: facilitar a compreensão pela sociedade e, por conseguinte, o controle social.



    Observe que o princípio da clareza está estritamente ligado à transparência. Com efeito, pode-se afirmar que a transparência abarca também o princípio da clareza, “no sentido de que a atividade financeira deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, abertura e simplicidade” (TORRES, 2001, p. 1 e 2), pois “o poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for a clareza que refletir” (KOHAMA, 2009, p. 42 e 43). Agora observe que interessante o posicionamento a seguir:

     

     

    Transparência na democracia é fundamental e vai além de publicidade, que é um dos princípios básicos da administração pública. Desde o fim do regime autoritário, já se avançou no sentido de tornar públicos os atos do governo, mantidos obscurecidos durante o período da ditadura. Dar publicidade aos atos de gestão é fundamental, mas transparência é algo mais. Tornar pública a gestão não garante o acesso à informação. Ter acesso à informação deve ser entendido em sentido amplo, ou seja, entender e compreender o que está sendo publicado. (MAWAD, 2002, p. 527 e 528, grifo nosso).

     

     

    Observe que para se ter transparência temos que ter publicidade e além disso clareza! Por isso que esses princípios (transparência, publicidade e clareza) geram confusão e uma certa variedade de opiniões na doutrina especializada.

     

     

    Comentário Professor Possati.

  • Tb não atenderia ao princípio da exclusividade. 

  • Eu também não consegui fazer uma relação entre a inclusão do serviço da dívida com o princípio da clareza.

    Enfim...