Pessoal,
Eu errei a questão ao associar "na década de 80 do século passado" frente ao "princípio da clareza".
Ao ler os comentários acima, muitos dizem que a clareza advém da Transparência. Até ai, ok!
Mas, pelo meu modesto conhecimento, o foco e a importância dada à transparência é algo posterior a década de 80, resultante da edição da LRF (Lei 101/2000). De uns anos para cá, pelo menos na prática, o que se vê é uma relevante prioridade na questão da transparência.
Por esse humilde raciocínio, eu entendo que a questão está errado, salvo comentários que possam mudar esse meu entendimento.
Força galera!
ivis e alemonha sobrenome,
existe sim o princípio da transprência e ele NÃO é o mesmo que o princípio da clareza.
De acordo com Paludo, 2012, o princípio da transparência (dentro do princípio da publicidade) foi incluído nos novos Manuais da STN/SOF, apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Já o princípio da clareza, também por Paludo, 2012, é "de caráter meramente formal e exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada".
Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF. 3ª ed. Rio de Janeiro, 2012.
A questão está certa, pois é inquestionável o fato de que a inclusão do serviço da dívida no orçamento é decorrência, pelo menos, dos princípios da universalidade, equilíbrio e clareza (no contexto da questão ligado à transparência). Vamos ver o que prescreve esses princípios:
Princípio da Universalidade
Premissa: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Finalidade: controle parlamentar sobre as finanças públicas.
Princípio do Equilíbrio
Premissa: A LOA deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa.
Finalidade: limitar o crescimento dos gastos públicos. Evitar o comprometimento das metas fiscais.
Princípio da Clareza
Premissa: A LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la.
Finalidade: facilitar a compreensão pela sociedade e, por conseguinte, o controle social.
Observe que o princípio da clareza está estritamente ligado à transparência. Com efeito, pode-se afirmar que a transparência abarca também o princípio da clareza, “no sentido de que a atividade financeira deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, abertura e simplicidade” (TORRES, 2001, p. 1 e 2), pois “o poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for a clareza que refletir” (KOHAMA, 2009, p. 42 e 43). Agora observe que interessante o posicionamento a seguir:
Transparência na democracia é fundamental e vai além de publicidade, que é um dos princípios básicos da administração pública. Desde o fim do regime autoritário, já se avançou no sentido de tornar públicos os atos do governo, mantidos obscurecidos durante o período da ditadura. Dar publicidade aos atos de gestão é fundamental, mas transparência é algo mais. Tornar pública a gestão não garante o acesso à informação. Ter acesso à informação deve ser entendido em sentido amplo, ou seja, entender e compreender o que está sendo publicado. (MAWAD, 2002, p. 527 e 528, grifo nosso).
Observe que para se ter transparência temos que ter publicidade e além disso clareza! Por isso que esses princípios (transparência, publicidade e clareza) geram confusão e uma certa variedade de opiniões na doutrina especializada.
Comentário Professor Possati.