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ID
43972
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos julgamentos que envolvam inconstitucionalidade de leis, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está incorreta porque existe a chamada "cláusula de reserva de plenário" do art 97 da CF:Art. 97 da CF: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. OU SEJA, SOMENTE O PLENO DO TRIBUNAL PODE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.Como funciona o julgamento de um processo em um tribunal: 1 - o processo vai para a Turma ou Câmara, que fará um julgamento prévio sobre a (in) constitucionalidade; se ela entender pela constitucionalidade, não precisa enviar o processo para o Pleno e prossegue o julgamento; se ela entender pela inconstitucionalidade, a Turma lavra um acórdão e envia o processo para o Pleno, que irá analisar, em tese, a inconstitucionalidade da lei perante a CF. 2 - Por fim, o processo volta para a Turma para análise do caso concreto. A decisão do Pleno vincula todos os demais órgãos do Tribunal e é irrecorrível.Obs: a inobservância da reserva de plenário gera a nulidade absoluta da decisão.
  • Colegas,Entendo que a alternativa "b" é a incorreta, à vista de que o juízo monocrático de 1º grau não declara a inconstitucionalidade da norma, mas sim nega aplicação à disposição normativa que repute inconstitucional.No que tange à alternativa "c", o órgão fracionário do tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade da norma, sem necessidade de submeter a questão ao pleno ou órgão especial, se a inconstitucionalidade da norma já houver sido anteriormente declarada por esse ou pelo plenário do STF, em controle principal ou concentrado, consoante prevê o art. 481, parágrafo único do CPC e jurisprudência consolidada do STF, vide RE 192.218.Me corrijam se estiver errado.
  • "Os juízes de Direito podem DECLARAR a inconstitucionalidade de uma lei."

    Pra mim essa é nova, juiz declarando inconstitucionalidade, abusrda essa questão.
  • De fato, o gabarito é a letra "c". O Juiz de Direito, para negar a aplicação a uma lei que repute inconstitucional, deve declarar incidentalemente a sua inconstitucionalidade. Quando a Turma do Tribunal deixa de aplicar lei que foi declarada inconstitucional pelo STF, não está declarando a inconstitucionalidade, pois isto já fez o Supremo.
  • ASSERTIVA C

    Exatamente o que o amigo acima citou em relação à questão C, que a Turma do Tribunal Estadual não estará declarando inconstitucionalidade de uma lei, quando do julgamento de apelação. Assim já o fez o STF.

    Quanto a questão B


    b) Os juízes de Direito podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei. (Pelo controle difuso é totalmente cabível). A questão não dá enfoque ao controle concentrado.
  • Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • ALTERNATIVA C

    EXCELENTE COMENTÁRIO DO AMIGO JOÃO.

    A DISCIPLINA E A FÉ EM DEUS SÃO AS CHAVES PARA O SUCESSO. 
  • CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Suponhamos que um juiz opte pela inconstitucionalidade de uma Lei em demanda que irá julgar. Deixando de aplicá-la no caso concreto a ação será fatalmente improcedente no seu mérito. O processo, já em grau de recurso, é distribuído para um dos órgãos fracionários do Tribunal (turma, câmara ou seção) no qual três desembargadores irão julgar, sendo que um deles será o relator do processo. Este dará vista ao Ministério Público  para emitir parecer sobre o incidente de inconstitucionalidade antes de submetê-lo a turma, “sob pena de nulidade” (NERY e NERY, 2003, p. 822). Caso entendam que a lei é constitucional julgarão o mérito da ação, pois a favor dos atos normativos do poder público milita a presunção de constitucionalidade não necessitando, para tanto, de quorum qualificado do tribunal. Porém, se entenderem que a lei é inconstitucional, o processo fica suspenso e a questão, lavrada em acórdão, será remetida ao plenário ou órgão especial, pois em razão do art. 97 da CF:

    “A inconstitucionalidade de qualquer ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, pelo respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fracionário...” (MOARES, 2001, p. 566)

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9308

  • Na B, trata-se tanto do controle difuso quanto concentrado

    Abraços

  • A alternativa "D" me fez ficar com dúvida acerca da inclusão do "administrador".

    Mas de acordo com a Lei 9.868/99, a inconstitucionalidade por omissão também é fundamentada a partir de de órgãos administrativos que são responsáveis por implementar  para a concretização das normas constitucionais e que permaneceram omissos quanto ao seu dever.

    Assim, quando o legislador ou algum órgão administrativo permanece na inércia quanto a um dever expresso na Constituição de implementar algum ato administrativo ou normativo a fim de concretizar as normas e atribuições constitucionais, deve ser instaurada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

  • GABARITO: C

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • O juiz e qualquer tribunal podem declarar a inconstitucionalidade. Julgar, somente o STF