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Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um;
(ii) Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
Questão errada
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ART 52, LEI 4320/64
São objetos de lançamento os impostos DIRETOS e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato
É um procedimento administrativo, no qual se verfica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscrever então o débito do contibuinte por declaração.por homologação ou de ofício.
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A questão começa correta, pois o lançamento é um dos estágios da receita pública, só que não se aplica a todos os tipos de receita.
O erro da questão está na segunda parte, pois são objetos de lançamento tipicamente os impotos DIRETOS, ou seja, aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda.
Os impostos INDIRETOS que a questão menciona, de regra são aplicáveis a mercadorias e serviços e não passam pela etapa do lançamento.
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Essa mesma questão na apostila 1001 questões comentadas de AFO - PONTO DOS CONCURSOS - está como correta.
735. CERTO. A Lei nº 4.320/1964 define o lançamento, um dos estágios da receita, como o “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Segundo o mesmo normativo legal, “são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regula mento ou contrato” (art. 52).
Observação: Mais uma vez chamamos a atenção para o fato de que, recentemente, o Manual Técnico de Orçamento – 2011, editado em julho de 2010, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com base no artigo 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, colocou que a receita pública percorre três estágios: previsão, arrecadação e recolhimento. No tocante ao lançamento, firma o MTO 2011 que o mesmo é “procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e não estágio.”
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Estágios da Receita
Previsão O Decreto Federal n° 15.783, de 08/11/22, que regulamentou o Código de Contabilidade Pública, instituído pelo DL n° 4.536, de 28/01/22, definiu, em seu art. 139, três estágios para a receita: fixação, arrecadação e recolhimento. No entanto, a receita não pode ser fixada, mas prevista, uma vez que não há certeza, antecipadamente, do volume de ingressos financeiros ao longo do exercício. Dessa forma, a Lei 4.320/64, em seu art. 51, institui a previsão da receita. A própria CF proíbe a cobrança de tributos, que constituem parte das receitas públicas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que corrobora com a necessidade de previsão da receita pública.
Lançamento Logo adiante, os arts. 52 e 53 da Lei 4.320/64 definem o lançamento como o 2º estágio da receita, representando “o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.” Não é fase obrigatória.No caso das receitas públicas de origem tributária, o lançamento deve observar o disposto no art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) que o define como procedimento privativo da autoridade administrativa tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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Arrecadação A arrecadação da receita se dá no momento em que o contribuinte recolhe, ao agente arrecadador, o valor do seu débito. Aqui a receita é considerada realizada. (É fase obrigatória); Relaciona-se, diretamente, com o princípio contábil da Unidade de Tesouraria, uma vez que as receitas arrecadadas devem ser depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional. Arrecadação de receitas públicas pode ocorrer, muitas vezes, mediante o pagamento de compromissos por meio de depositários, quando estes retêm ou descontam de outras pessoas tributos e contribuições devidos. É o caso, por exemplo, da retenção do imposto de renda em folha de pagamento. A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, I, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Recolhimento O recolhimento da receita acontece no momento em que o agente arrecadador repassa o produto arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. (É fase obrigatória); Somente após o recolhimento, pode-se dizer que os recursos estão efetivamente disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, de acordo com a programação financeira estabelecida.
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1ª Observação: De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública do STN (que deve ser seguido), os ESTÁGIOS da receita são PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO, o LANÇAMENTO é a segunda FASE da Previsão.
2ª Observação: O Lançamento é tratado pela Lei nº 4.320/64, nos seus artigos 51, 52e 53.
"Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."
Concordo com o Professor Meklos do Forum Concurseiros, quando ele disse que só porque o art. 52 versa sobre apenas os IMPOSTOS DIRETOS não quer dizer que a Lei exclui todos os outros impostos. Em Direito Tributário sabe-se que até as multas são sujeitas ao lançamento, quanto mais os IMPOSTOS INDIRETOS e as CONTRIBUIÇÕES.
Nesses casos, o melhor é verificar o que as bancadas estão considerando.
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vamos nos manter atualizados: MTO 2012
Etapas da receita:
Previsão (planejamento)
Lançamento (execução)
Arrecadação (execução)
Recolhimento (execução)
A MTO 2012 só aponta uma observação qto às estapas:
OBSERVAÇÃO: Exceção às Etapas da Receita
Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação não só das receitas que não foram previstas (não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas também das que não foram “lançadas”, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
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Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
ATENÇÃO:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DIFERENTE DE CREDITO TRIBUTARIO, A QUESTÃO INDUZIU AO ERRO.
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Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64:
“São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
Questão errada.
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Complementando...
IMPOSTOS INDIRETOS: são tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros, como o ICMS, por exemplo.
Segundo o professor Sérgio Mendes, existem três tipos de lancamento tributário:
I - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU MISTO: quando é o próprio contribuinte quem deverá apurar o valor devido. Ex.: Imposto de Exportação ou Imposto d Importação (aquela declaração feita na chegada de voos internacionais, por exemplo)
II - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO OU AUTOLANÇAMENTO: são tributos de caráter instântaneo e com multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Normalmente são os casos em que o contribuinte paga antecipadamento o tributo, o qual será posteriormente ratificado (homologado) pela Administraçã Pública. Ex.: ICMS e IPI.
III - LANÇAMENTO DE OFÍCIO OU DIRETO: é efetuado pela Administração sem a participação do contribuinte. EX.: IPTU e IPVA.
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Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Errada!
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Com todo respeito, discordo do material do Ponto dos Concursos.
Ao meu ver a questão deveria se manter errada.
A lei diz :
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Tudo bem, eu entendo que só pelo fato de não citar impostos indiretos não podemos dizer que eles não percorram o lançamento, até concordo que possa existir imposto indireto com lançamento. O grande problema é que o enunciado da questão afimar: ''São TIPICAMENTE objetos de lançamento os impostos indiretos...''.
Logo, os únicos TIPICAMENTE são os impostos direto e outras rendas com vencimento determinado em lei.
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Lei nº 4.320/1964, art. 52. são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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Então quer dizer, que os impostos indiretos não possuem vencimento determinado em lei? quer dizer que o empresário pode recolher esses impostos no dia em que ele bem entender? interessante!