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ID
44011
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:

Alternativas
Comentários
  • c)estabilidade sem efetividade.A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público:a primeira é a prevista no art. 41. A nomeação em caráter EFETIVO constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público.A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41 da Constituição Federal. Não tem direito a efetivação, a não ser que se submeta a concurso público.Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
  • c) estabilidade sem efetividadesó servidor efetivo pode ser estável. a questão está errada.Ou, no mínimo, não está restrita ao rejime juridico da 8112/90.nos termos da 8112/90:Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.percebe-se facilmente que, pela 8112, so servidor aprovado em concurso, e apos tres anos de exercicio, sera estabilizado no serviço publico.
  • Na verdade, não se fala aqui de EFETIVO, servidor efetivo, e sim da tríade de adm pública: EFETIVIDADE - EFICIÊNCIA - EFICÁCIA. Efetividade é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano. Eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Eficiência é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a padrões estabelecidos.
  • A QUESTÃO ESTÁ ASSIM, ORIGINALMENTE, DANDO O GABARITO 'D', COMO CERTO:É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite: * a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. d) as três hipóteses são admitidas. (gabarito oficial)====================================================================================Ora, sabemos que "a, b e c" estão corretas, são aceitas no RJU. Para ser como gabarito a letra 'd', vocês não acham que o caput da questão deveria ser assim?"É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos admite:" *a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. * d) as três hipóteses são admitidas.* (sim, agora marcaríamos a letra D)POR QUE? ORA, NO COMANDO DA QUESTÃO, O EXAMINADOR DIZ: "NÃO ADMITE"E como a gente vê, as assertivas a, b, c, SÃO ADMITIDAS. Então tem um contrasenso aí, sei lá, semântico entre a pergunta e resposta. Se eu marcar "d", ou seja, "as três hipóteses são admitidas", estarei dizendo que o REGIME JURÍDICO ÚNICO NÃO ADMITE efetividade com estabilidade, efetividade sem estabilidade, estabilidade sem efetividade. E COMO VIMOS, COMPREENDE SIM, TODAS HIPÓTESES, O REGIME ESTATUTÁRIO. Concordam comigo que este NÃO tornou a questão confusa?Seria o mesmo que dizer:É possível afirmar que o PROCESSUS, para serem professores em seus cursos de tecnologia, nível superior, não admite:a) professores com pós-graduaçãob) pessoas com mestradoc) pessoas com doutorado.d) as três hipóteses são admitidas.O gabarito poderia ser A, B ou C. Se eu marcar "d", tem um choque aí, no entendimento. Como o comando diz 'NÃO ADMITE', e como todos estes são admitidos, eu estarei CONTRÁRIO AO QUE PEDE A QUESTÃO. Agora, se fosse "ADMITE" (sem o NÃO), aí sim, verdadeira, a letra "d", pois o Processus admite todos.
  • a) efetividade com estabilidade - Depois de três anos de exrercício b) efetividade sem estabilidade - Até três anos de exercício c) estabilidade sem efetividade - Pertence aos servidores que entraram na administração pública sem concurso até 5/10/1983.Ótima resposta proferida por Rafael Costa
  • A estabilidade está relacionada à efetividade, só podendo ser adquirida nos cargos efetivos, que são aqueles estatutários que dependem de concurso público. Entretanto, excepcionalmente, a Constituição Federal reconheceu estabilidade a um grupo de servidores não efetivos quando de sua promulgação, em 1988. Nesse sentido, o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT determinou que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração Direta, autárquica e fundacional, em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, e que não tivessem sido admitidos por concurso, fossem considerados estáveis no serviço público, excluindo-se os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e professores de nível superior. Esses servidores são hoje estáveis mas não são efetivos, pois não fizeram concurso público. Os servidores admitidos na Administração, sem concurso, após o dia 3/10/1983 (portanto com menos de 5 anos na promulgação da Constituição) são ainda considerados não estáveis

  • Questão mal elaborada... o enunciado pede o que não é admitido!

  • Essa questão caiu pela primeira vez em concurso no ano de 2002, se não me engano é da FCC. A melhor questão sobre essa matéria até hoje. Profunda, rápida e direta. Em 2009, a Escola Judicial do tribunal em questão copiou e colou na prova pra juiz de direito. Eu comecei a estudar pra concursos em 2003 e lembro da questão de 2002.

  • É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:.. UAI É O QUE NÃO ADMITE OU O QUE ADMITE? KKKKKKK LASCOU

  • ME AJUDEM ...

    O ESTAGIO PROBATÓRIO EM MG É DE 2 ANOS CONFORME A LEI OU MUDOU PARA 3 ANOS ?

  • O povo de 2010 só copiava e colava… depô-lo
  • @eduardosiqueira, tá na 869 2 anos

  • Achei essa questão MUITO mal feita! E quem disse que pode haver estabilidade sem efetividade? Só é estável servidor público efetivo, ou seja, empregado público, cargo isolado, contratados e estagiários não podem ser estáveis. Então, quem além do efetivo pode ser estável??????

  • eu entendo que o servidor pode ter a estabilidade de outro cargo que já concluiu o estágio probatório mas prestou concurso pra outro cargo que ainda não concluiu o estágio probatório, ex: o servidor era Técnico Judiciário já estável e passou pra Analista mas ainda está no estágio probatório (para o cargo de Analista), então ele tem a estabilidade do cargo técnico mas ainda não é efetivo no cargo de Analista.

  • A caixa econômica, Banco do Brasil , são empresas públicas - Cargo efetivo sem estabilidade.

    Estabilidade sem efetividade - Pessoal que entrou antes de 1988.

    Efetividade com estabilidade - Nós, reles mortais que estamos aqui tentando uma vaguinha

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, MAS O ENUNCIADO PEDE O QUE ESTÁ ERRADO. OU ESTOU ENGANADO EM MINHA INTERPRETAÇÃO.

  • TODAS AS ALTERNATIVAS SÃO ACEITAS,

    Mas, em especial, quanto a alternativa C, que marquei, entendi mais tarde

    os servidores que entraram antes da CF/88 são estáveis SEM efetividade.

    Tratando da efetividade, esta se da mediante aprovação em concurso público, como os servidores antes de 88 eram contratados de forma avulsa e indiscriminada não são beneficiários desta. Assim como o caso de alguns cartórios do Brasil onde o Tabelião morre e quem o assume, como tabelião substituto, é o seu filho.

    Tratando da estabilidade, esta poderá ser ordinária ou extraordinária:

    • Ordinária = servidores pós CF/88, conforme art. 41.
    • Extraordinária = servidores antes da CF/88, conforme art. 19 do ADCT.
  • Ora ora ora... temos aqui uma questão de raciocínio lógico...

  • Pede não admite

    Como admite efetividade sem estabilidade como vou ser efetivo e não sou estavel

  • Ultima Questão de 869 aqui. Vem PPMG, mas vem com calma. Que Deus me dê a benção da aprovação nas vagas, pois o fardo já está pesado dms. Amém.