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ID
440200
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando os aspectos relacionados à auditoria independente, analise as seguintes afirmativas.

I. A auditoria externa tem a responsabilidade de verificar os demonstrativos financeiros contábeis a fim de detectar se as informações que são apresentadas estão de acordo com a realidade da empresa, gerando uma relação de confiabilidade entre gestores e investidores.

II. A Lei das S.As (Lei n.º 6.404/76, art. 177) determina que as demonstrações financeiras ou contábeis das companhias abertas serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

III. A Lei n.º 11.638/2007 ampliou a obrigatoriedade de contratação de auditores independentes às sociedades de grande porte, que tenham, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.

IV. Os auditores independentes utilizam de procedimentos técnicos, de acordo com as normas estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, para fornecer sua opinião sobre as demonstrações financeiras, assegurando a transparência e confiabilidade das informações divulgadas pelas organizações.

V. A Lei n.º 11.638 estabelece que as demonstrações contábeis das sociedades de grande porte devem observar as disposições da Lei n.º 6.404, inclusive menciona a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • I. A auditoria externa tem a responsabilidade de verificar os demonstrativos financeiros contábeis a fim de detectar se as informações que são apresentadas estão de acordo com a realidade da empresa, gerando uma relação de confiabilidade entre gestores e investidores. (isso é o objetivo da autitoria externa) - VERDADEIRO

    II. A Lei das S.As (Lei n.º 6.404/76, art. 177) determina que as demonstrações financeiras ou contábeis das companhias abertas serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
     - VERDADEIRO
    (Art. 177, § 3o  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados)

    III. A Lei n.º 11.638/2007 ampliou a obrigatoriedade de contratação de auditores independentes às sociedades de grande porte, que tenham, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. - VERDADEIRO
    (Art. 3o  Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

    Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)).

    IV. Os auditores independentes utilizam de procedimentos técnicos, de acordo com as normas estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, para fornecer sua opinião sobre as demonstrações financeiras, assegurando a transparência e confiabilidade das informações divulgadas pelas organizações. - VERDADEIRO

    V. A Lei n.º 11.638 estabelece que as demonstrações contábeis das sociedades de grande porte devem observar as disposições da Lei n.º 6.404, inclusive menciona a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. - VERDADEIRO
    (Art. 3o  Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.)