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ID
44035
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se confundem atributos e elementos do ato administrativo porque os elementos se relacionam com a formação do ato, enquanto os atributos são características que o apartam do ato jurídico de direito privado.

Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Elementos, também chamados de pressupostos, são condições de validade do ato. São constitutivos. Os atributos são qualidades do ato. São inerentes ao próprio ato. Sua existência ou não não é obrigatória para a validade do ato.
  • É isso que eu chamo de questão mal elaborada!!!!Pois o que quiseram analisar com a questão não foi o conhecimento do que sao elementos ou atributos, e sim a capacidade de análise do texto em si!!!!
  • Misturaram na questão conhecimento de raciocínio lógico com o de Direito!
  • Segundo Maria Sylvia di Pietro:Atributos = Características que distinguem os atos do direito privado e os atos do direito publico, verificando assim se o regime juridico-administrativo (DPU) e regime jurídico da administração pública (DPU e DPR)AssimPresunção de Legitimidade; Pressupõe o ato adm como verdadeiro (são iuris tantum pois admite que se prove o contrario)Atoexecutoriedade: O ato se executa por via administrativa, sem o poder judiciário.Tipicidade: A necessidade da previsão legal para constituição do ato como condição para se produzir resultado.Imperatividade:O ato deve ser seguido pelo administrado ainda que contrário aos seus interesses e concordância.ElementosDe que parâmetros os atos são construídos. Qual seria a "anatomia" do ato.(Humberto Fragola)1. QUANTO AO SUJEITO:Lembrando que o direito administrativo, segundo Maria Sylvia Di Pietro.se difere do civil quando exige para pratica do ato. alem da capacidade, a COMPETENCIA e é exatamente isso que o elemento SUJEITO do ato administrativo exige e isso pode sim ser elemento de cobrança em concurso..Além disso, a competência atende a três requisitos: Decorre sempre de LEI, é inderrogável e pode ser objeto de delegação ou de avocação.2. OBJETOÉ o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto também pode ser chamado de conteúdo, apesar de algumas doutrinas separá-los, a grande maioria aceita a sinonímia dos termos.Todo objeto tem que ser LÍCITO, POSSÍVEL,CERTO E MORAL.3. FORMAPode ser encarado pela exteriorização do ato de uma maneira mas restrita, que verifica a constituição dos atos isoladamente ou de uma forma ampla, entendendo como um PROCEDIMENTO todas as formalidades para o processo de constituição da vontade administrativa.4. MOTIVO E FINALIDADEÉ o resultado que se pretende alcançar com um determinado ato,constitui os fatos e circunstancias que levam a administração a praticar o ato, portanto é o efeito MEDIATO do ato administrativo.Distingue-se do MOTIVO porque este antecede a pratica do ato.De uma maneira geral temos um fato (motivo) que leva a autoridade a praticar certo ato (objeto) para determinar o resultado (finalide):MOTIVO + OBJETO = FINALIDADE
  • Alguem poderia dizer como os atributos justificam os elementos do ato administrativo?????

    Bons estudos a todos.

  • Pessoal é o seguinte :

    Não se confundem atributos e elementos do ato administrativo porque os elementos se relacionam com a formação do ato, enquanto os atributos são características que o apartam do ato jurídico de direito privado.

    Não se confundem atributos e elementos do ato administrativo ->
    aqui está a primeira afirmativa (verdadeira)

    os elementos se relacionam com a formação do ato, enquanto os atributos são características que o apartam do ato jurídico de direito privado. -> aqui está a segunda afimativa (tbm verdadeira e justificando porque atributos e elementos não se confundem).

    abraços

     
  • O comentário do Roberson está absolutamente correto. Exatamente isso que justifica o acerto do gabarito.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Os atributos do ato administrativo são os seguintes:

    a) Presunção de legitimidade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Imperatividade;

    d) Tipicidade.

    Abraços

  • Os elementos do ato administrativo (CO FI FO MO OB) são pressupostos de validade ! e não de formação - existência.

    Julguei o primeiro item falso. O segundo está correto.

  • Segue quadro comparativo e mnemonico:

    REQUISITOS OU ELEMENTOS

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    Pode-se incluir o SUJEITO tb aqui.

    Mnemonico: COMO FIOFO SUJO

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS

    Presunção de legalidade (legitimidade – veracidade)

    Imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso)

    Auto executoriedade (executoriedade – exigibilidade)

    Tipicidade

    Mnemonico: Você PITA?