Esta atribuição é da Superintendência-Geral, órgão que compõe o CADE, conforme Lei 12.529/11, que revogou a lei 8.884/94.
Art. 13 da Lei 12.529/11. Compete à Superintendência-Geral:
(...)
II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;