A Lei em epígrafe foi revogada pela Lei 12.529/11, mas seu teor é relativamente parecido.
Art. 31 da Lei 12.529/11. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.