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ID
4411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos atos, termos e prazos processuais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A e B) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada

    D) Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    E) Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
  • Para mim a letra "C" estaria errada tb pois faltou "O PRESIDENTE", mas dentre as alternativas é a mais completa.

    a)e b) CLT Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada;
    c) Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz OU PRESIDENTE;
    d)Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados SOMENTE DEPOIS DE FINDO o processo, ficando traslado;
    e)Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

    Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

  • Cara Elciane,

    Parabéns pelos seus comentários, bastante pertinentes!
    No entanto descordo de você. Entendo que quando a legislação utiliza-se do conectivo "OU", podemos aí ter o mesmo raciocínio que temos em Raciocínio Lógico. Ou seja, "OU" quer dizer: pode ser o juiz, mas também pode ser o presidente. Na verdade o que se evita é a repetição desnecessária de frases.
  • Parou parou, pessoal. Presidente de junta nao existe mais. Emenda 24/99

    A C está correta, sem filosofar nas hipóteses da assertiva.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 770, parágrafo único: A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 780: Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 771: Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Olha o bizuuuu

    Penhora pode ser efetuada no sábado SEM autorização judicial....

    o parágrafo único do art. 770 inclui apenas o domingo e feriados

  • PENHORA:

     

    PROCESSO CIVIL:

     

    DOMINGO OU FERIADO---> INDEPENDE AUTORIZ. JUIZ

     

      

    PROCESSO TRABALHO:

     

    DOMINGO OU FERIADO---> DEPENDE AUTORIZ. JUIZ

  • Art. 775 antes da Lei 13.467:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.



    A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados novembro, alterou o art. 775 da CLT, que passará a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
    I – quando o juízo entender necessário;
    II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.