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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
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Eu uso sempre o macete:A - 180S - 2D - 5E para o tempo cancelamento no registro do Servidor (Adventencia e Suspensão) eu faço assim:A - 3s - 5Eu não erro uma! Espero que ajude.Falow!
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muito bom esse macete ASD heheh
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Advertência--180 diasSuspensão------2 anosDemissão-------5 anos
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Lei 8112/90Art 142§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal APLICAM-SE às infrações disciplinares capituladas também como crimes
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III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência ..não seria igual a 6 meses?assim teriamos mais uma alternativa certa...
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Colega Mara,Acredito que a alternativa C nao estaria correta. Se levarmos em consideração que alguns meses têm mais de 30 dias e fevereiro menos, então 6 meses nao seriam exatamente 180 dias. Fé em Deus, e vamo que vamo
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Pessoal,
30 DIAS é diferente de MÊS.... Pois, dias, conta-se de MODO CONTÍNUO!!!
Basta observar o que preceita a lei que regula o processo administrativo (lei 9.784/99), abaixo:
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
GRAVEM ISSO!!!
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
Bem, ao olharmos de cara imaginamos que existem dus respostas ( se levarmos em consideração que que cada mes tem exatos 30 dias), mas fazendo uma analise mais sintetica podemos concluir que a resposta e a letra A ja que nem todos os meses tem exatos trinta dias.
Na minha visão uma questão mal elaborada.
abraços
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LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
180 dias = 6 meses, então, 360 dias = 1 ano.
Resumindo, 180 dias definitivamente não é a mesma coisa que 6 meses.
Gabarito: A
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Prazo Prescricional: é o prazo que possui a Administração Pública para punir o seus servidores pela prática de determinados atos. A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
180 dias - ADVERTÊNCIA > 3 anos para CANCELAMENTO DO REGISTRO
2 anos - SUSPENSÃO > 5 anos para CANCELAMENTO DO REGISTRO
5 anos - DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO > Não há registros
OBS: O servidor pode responder por suas infrações em 3 esferas. Penal, Civil e Administrativa, por serem INDEPENDENTES entre si.
EXCEÇÃO: Se o servidor for absolvido na esfera PENAL, por inexistência de fatos ou negativa de autoria, absolve-se nas outras esferas.
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A correta é a letra A. ( ocorre em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; ).
A letra C não é a correta porque o prazo da suspensão se conta em dias e não em meses.
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parabens excelente explicação...
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18025 asd
lembrem-se disso e nunca mais errarão questões de prazo prescricional como essa!
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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52.180 .... nunca mais esqueçam.
Só decorem quais sao as penalidades mais gravosas e pronto.
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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180 diferente de 6 meses.
Prazo em dias se conta em dias, em meses se conta em meses.
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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PENALIDADES PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
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Advertência 180 dias 3 anos
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Suspensão 2 anos 5 anos
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Demissão 5 anos não tem
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Cassação de - 5 anos não tem
aposentadoria
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Destituição de-
função de confiança 5 anos não tem
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Destituição de cargo em- 5 anos não tem
comissão
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 142 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e o examinador deseja obter a alternativa correta:
“Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 142, II da Lei 8.112/90.
B- Incorreta. A prescrição ocorre em 5 anos (não 4 anos) quanto à demissão ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão (art. 142, I da Lei 8.112/90).
C- Incorreta. A prescrição ocorre em 180 dias (não 6 meses) quanto à advertência (art. 142, III da Lei 8.112/90).
D- Incorreta. A prescrição ocorre em 5 anos (não 3 anos) quanto à cassação de aposentadoria (art. 142, I da Lei 8.112/90).
E- Incorreta. O vocábulo “não” torna a assertiva incorreta (art. 142, § 2º da Lei 8.112/90).
GABARITO DA MONITORA: “A”