SóProvas


ID
44134
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a prescrição da ação disciplinar, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei n. 8112/90) é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
  • Eu uso sempre o macete:A - 180S - 2D - 5E para o tempo cancelamento no registro do Servidor (Adventencia e Suspensão) eu faço assim:A - 3s - 5Eu não erro uma! Espero que ajude.Falow!
  • muito bom esse macete ASD heheh
  • Advertência--180 diasSuspensão------2 anosDemissão-------5 anos
  • Lei 8112/90Art 142§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal APLICAM-SE às infrações disciplinares capituladas também como crimes
  • III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência ..não seria igual a 6 meses?assim teriamos mais uma alternativa certa...
  • Colega Mara,Acredito que a alternativa C nao estaria correta. Se levarmos em consideração que alguns meses têm mais de 30 dias e fevereiro menos, então 6 meses nao seriam exatamente 180 dias. Fé em Deus, e vamo que vamo
  • Pessoal,

    30 DIAS é diferente de MÊS....  Pois, dias, conta-se de MODO CONTÍNUO!!!


    Basta observar o que preceita a lei que regula o processo administrativo (lei 9.784/99), abaixo:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

            § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

            § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    GRAVEM ISSO!!!

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    Bem, ao olharmos de cara imaginamos que existem dus respostas ( se levarmos em consideração que que cada mes tem exatos 30 dias), mas fazendo uma analise mais sintetica podemos concluir que a resposta e a  letra A ja que nem todos os meses tem exatos trinta dias.

    Na minha visão uma questão mal elaborada.

    abraços
  • LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    e destituição de cargo em comissão;
    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    180 dias = 6 meses, então, 360 dias = 1 ano.
    Resumindo, 180 dias definitivamente não é a mesma coisa que 6 meses.


    Gabarito: A
  • Prazo Prescricional: é o prazo que possui a Administração Pública para punir o seus servidores pela prática de determinados atos. A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

    180 dias - ADVERTÊNCIA > 3 anos para CANCELAMENTO DO REGISTRO

    2 anos - SUSPENSÃO > 5 anos para CANCELAMENTO DO REGISTRO

    5 anos - DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO > Não há registros

    OBS: O servidor pode responder por suas infrações em 3 esferas. Penal, Civil e Administrativa, por serem INDEPENDENTES entre si.

    EXCEÇÃO: Se o servidor for absolvido na esfera PENAL, por inexistência de fatos ou negativa de autoria, absolve-se nas outras esferas.

  • A correta é a letra A. ( ocorre em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; ). 

    A letra C não é a correta porque o prazo da suspensão se conta em dias e não em meses.

  • parabens excelente explicação...

  • 18025 asd


    lembrem-se disso e nunca mais errarão questões de prazo prescricional como essa!
  •  

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • 52.180  .... nunca mais esqueçam.

    Só decorem quais sao as penalidades mais gravosas e pronto.

  •   Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • 180 diferente de 6 meses.

    Prazo em dias se conta em dias, em meses se conta em meses.

  •    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • PENALIDADES           PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO 

    ___________________________________________________________

    Advertência                   180 dias 3 anos 

    ________________________________________________________________

    Suspensão                     2 anos 5 anos

    ________________________________________________________________

    Demissão                      5 anos não tem

    ________________________________________________________________

    Cassação de -                  5 anos não tem

    aposentadoria 

    ________________________________________________________________

    Destituição de-

    função de confiança             5 anos não tem

    ________________________________________________________________

    Destituição de cargo em-        5 anos não tem

    comissão

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 142 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e o examinador deseja obter a alternativa correta:

      “Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 142, II da Lei 8.112/90.

    B- Incorreta. A prescrição ocorre em 5 anos (não 4 anos) quanto à demissão ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão (art. 142, I da Lei 8.112/90).

    C- Incorreta. A prescrição ocorre em 180 dias (não 6 meses) quanto à advertência (art. 142, III da Lei 8.112/90).

    D- Incorreta. A prescrição ocorre em 5 anos (não 3 anos) quanto à cassação de aposentadoria (art. 142, I da Lei 8.112/90).

    E- Incorreta. O vocábulo “não” torna a assertiva incorreta (art. 142, § 2º da Lei 8.112/90).

    GABARITO DA MONITORA: “A”