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ID
44137
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um inquérito administrativo, em face de servidor público federal, na forma da Lei nº 8112/90, vem o acusado a ser indiciado, abrindo-se vista para a apresentação de defesa. Uma vez que o indiciado não apresentou defesa,com a consequente declaração da revelia, qual deve ser o comportamento adotado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • A resposta da questão está no art. 164, § 2º, da Lei 8.112/90:§ 2o - Para defender o indiciado revel, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo (e não a Comissão) designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
  • Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O erro está no sujeito da ação:

    Comissão Processante (errado)
     (era(erra(e

    Autoridade instauradora do processo (correto)

    Bons estudos a todos!
  • GABARITO: B
    Observe a diferença entre AUTORIDADE INSTAURADOR e COMISSÃO PROCESSANTE, ora a Comissão Processante não designará um servidor como defensor dativo, e sim a Autoridade Instauradora, a Autoridade Instauradora é o Orgão,  e não a Comissão.
    É pontual aqui fazermos um paralelo do seguinte exemplo:
    O Agente de Trânsito ele não multa, ele AUTUA, ou seja ele preenche o Auto de Infração, quem multa é o Orgão de Trânsito.
    Segue abaixo alguns recortes do seguinte site:
    http://www.claudiorozza.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7:comissao-processante-nao-acusa-nem-demite-comissao-processante-apura-os-fatos&catid=5:processo-disciplinar-a-sindicancia&Itemid=6

    Se a Portaria ou Resolução de instauração de Processo Disciplinar não for explícita ao apontar a acusação, ou por demais sintética, ainda assim, no momento da sua motivação, a autoridade instauradora estará atribuindo comportamento infrator a deveres e proibições ao servidor. Sem motivação o ato administrativo é nulo.
    Comissões processantes, não raro, ao iniciar o Processo Disciplinar, vêem-se em situação constrangedora porque, tendo em vista a repercussão dos fatos, poderão se ver na contingência de sugerir a demissão de um colega.

    Ora, Comissão não demite. Quem aplica a penalidade de demissão é a autoridade competente.

  • 8112/90:

          

     

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

     

    GAB. B

  •  

    Art. 164

     § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b)

     

  •  Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

           § 1  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

           § 2  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Autoridade instauradora