-
Decreto-lei 200/97 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
-
EMPRESA PÚBLICA - Pode ter forma organizacional LIVRESOCIEDADE ECONOMIA MISTA - Só pode ser Sociedade Anônima
-
As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA possuem as seguintes características:- personalidade jurídica de direito PRIVADO;- capital público e privado;- realização de atividades econômicas;- revestimento da forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A);- detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;- derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado por normas de direito público;- criação por autorização legislativa específica.
-
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
È isso aí!
è
-
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
Porque criada?
As autarquias e as fundações públicas de direito público não sao as únicas que deveriam ser criadas por lei ??
As SEM não deveriam ser autorizadas?
-
Primeiramente, a criação de empresas públicas é AUTORIZADA por lei e a questão está incorreta por que as SEM serão constituídas apenas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A). A questão estaria correta, escrita na forma abaixo:
"[...] para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, onde o capital social é dividido em cotas, que pertencerão a União, a Petrobrás e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social..."
-
- a) não houve erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta pode ser constituída sob a forma de sociedade limitada. ERRADO. HOUVE ERRO.
- b) houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta deve ser sob a forma de sociedade anônima. CORRETO
- c) houve um erro na constituição de sociedade de economia mista, uma vez que os detentores de parcela do capital são todos integrantes da Administração Pública Federal e esta deve ter sede em Brasília. ERRADO. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO EM LEI.
- d) não houve erro na constituição da sociedade de economia, uma vez que foi observado o requisito constitucional da autorização por lei para a sua constituição ERRADO. O PRESIDENTE ENCAMINHOU PROJETO DE LEI.
- e) houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta é pessoa jurídica de direito público e deve ter sua sede em Brasília. ERRADO. É PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO E NÃO NECESSITA TER SEDE EM BRASÍLIA.
-
Não que a questão esteja errada (eu acertei), mas "O Presidente da República encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada......"
É autorizada ou criada?
-
EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico (princípio da simetria
das formas jurídicas), também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia eautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998).
-
POIS É... ESSE EXAMINADOR NÃO TEVE MUITO SUCESSO NOS ENUNCIADOS DESTA PROVA...
1º - A LEI AUTORIZA A INSTITUIÇÃO, E NÃO CRIA DE IMEDIATO;
2º - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TEM CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO, E NÃO SOMENTE CAPITAL PÚBLICO (união, petrobras e bndes) E
3º - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ SE CONSTITUI NA FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (único erro mencionado).
GABARITO ''B''