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O regime pessoal das empresas de economia mista é previsto na CLT,esse são empregados públicos.As sociedades de economia mista bem como a empresas públicas são alcançadas pela regra constitucional que exige realização de concurso público para contratação de empregado público, bem como assim a vedação de acumulo de cargos etc.
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Os empregados admitidos nas sociedades de economia mista serão regidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, irão adotar o regime jurídico Celetista.Em se tratando de admissão de pessoal, as sociedades de economia mista deverão obedecer aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, é obrigatória a aprovação em concurso público de provas e títulos, como requisito para ingresso em seus quadros. ESTABILIDADE - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DEMISSÃO MOTIVADA - Não há que se falar em estabilidade de empregado de sociedade de economia mista, vez porque esta integra o conceito de administração pública indireta não estando abrangidos os seus empregados pelo artigo 41, da CF/88, nem tampouco pelo artigo 19, do ADCT. Sendo de emprego a relação havida entre o trabalhador e a sociedade de economia mista, não basta a aprovação em concurso público para conferir estabilidade àquele. Inexistindo estabilidade não há, conseqüentemente, que se falar em direito à reintegração ao emprego. Recurso obreiro a que se nega provimento. (TRT 9ª R. - RO 12767/2000 - (05412/2002) - Rel. Juiz Roberto Dala Barba - DJPR 15.03.2002).
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Obrigatória a aprovação por concurso público.
Regime adotado pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
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Art 1 "Esta lei institui o regime juridico dos servidores publicos CIVIL da uniao, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaçoes publicas federais."
Ou seja, não engloba as sociedades de economia mista nem as empresas publicas [CLT]. Mesmo assim, é necessario realizar concurso publico
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Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.
A CF determina que o regime dos empregados públicos é a CLT e para aponsetadoria o INSS.
Com as mudanças do governo Temer, agora pode contratar para essas empresas públicas SEM CONCURSO.
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Resposta é a letra b