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ID
441904
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato, analise as afirmativas a seguir:

I. O Código Penal, além do chamado peculato-próprio (art. 312, caput), que se divide em peculato-apropriação (1ª parte do caput) e peculato-desvio (2ª parte do caput), prevê outras modalidades de peculato de que são exemplos o peculato-furto (§ 1º, do art. 312), também chamado de peculato impróprio, o peculato-culposo (§ 2º, do art. 312) e o peculato-concussão (§3º, do art. 312)

II. No caso do crime de peculato-culposo (§ 2º, do art. 312), a reparação do dano, se realizada antes do oferecimento da denúncia, extingue a punibilidade.

III. No caso do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte), o crime se consuma quando o agente obtém vantagem (por exemplo, com a alienação do produto), não bastando a simples inversão do título da posse ou o comportamento do agente como dono do bem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Por que a questão foi anulada?

  • Código Penal, Parte Especial, Crimes Contra a Administração Pública


    Peculato


    Art 312 - Apropriar-se o funcionário de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (Caput)


    § 1º Aplica-se a mesma pena se o funcionário, embora não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, o subtraia, ou concorra para que seja sutraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário


    Peculato Culposo


    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem


    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingui a punibilidade, se lhe é posterior, reduz da metade a pena imposta.

    Ao que me parece, a alternativa I é a única correta e não há nenhuma opção de escolhê-la separadamente tornando a questão nula. A alternativa II está errada pois, segundo a letra da lei, "a reparação do dano, se precede à SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingui a punibilidade" e não o eferecimento da denúncia como diz o enunciado da questão. A sentença irrecorrível nada mais é que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Na alternativa III, basta a simples inversão da posse para configurar a consumação do delito.

    Me corrijam se eu estiver errado!

  • Att. 312, par. 3°= tbm conhecido como peculato estelionato.

  • No caso o II esta correta, pois foi feita antes da sentença irrecorrível, observe que foi feita a reparação antes da denuncia sendo assim muito antes da sentença irrecorrível, não tem alternativa certa a questão

  • Letra B.

    I Não é peculato próprio é peculato doloso.

    II Não é antes do oferecimento da denúncia e sim antes da sentença irrecorrível.

    II Por conta da palavra não bastando torna errado o contexto do comportamento do agente como dono.

  • O único item correto é o II I- não existe “peculato-concussão” -> peculato: peculato apropriação, peculato desvio, peculato furto, peculato mediante erro de outrem ( peculato estelionato), peculato eletrônico. II- Correta, pois a lei diz que se a reparação do dano, no peculato culposo, ocorrer ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL ( transitada em julgado, que não cabe mais recurso) extingue a punibilidade, logo, se o acusado repara o dano antes mesmo do oferecimento da denúncia, sem dúvidas também vai estar extinta a sua punibilidade. III- não precisa que o agente obtenha benefícios do produto furtado para consumar o delito.