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ID
441928
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, analise as afirmativas a seguir:

I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

II. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

III. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, com as respectivas memórias de cálculo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    ITEM II - LRF, Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    ITEM III - LRF, ART. 12, § 3o. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Analisemos os itens:

    I. Correto. Do jeito que está na LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,

    previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente

    da Federação.

    Repare que a questão falou de todos “tributos” e não somente “impostos”.

    II. Correto. Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito

    essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (e eu falei somente os impostos) de sua competência, o bicho vai pegar:

    ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    É exatamente isso que nos diz o parágrafo único do artigo 11 da LRF:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente

    que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    III. Correto. A função típica dos outros Poderes e entidades não é a administração financeira e

    orçamentária. Eles não têm muita intimidade com essa matéria. Por isso, o Poder Executivo, vai dar

    uma “ajudinha” aos demais Poderes, disponibilizando estudos e estimativas das receitas para o

    exercício subsequente.

    Quando o Poder Executivo vai fazer isso?

    No mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas

    orçamentárias,

    Vejamos esse dispositivo na LRF:

    Art.12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e

    do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de

    suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício

    subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Gabarito: E

  • A afirmativa II tem uma impropriedade: não é o simples fato de transgredir os princípios os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal que torna o ente impedido de receber a transferência. Isso ocorre especificamente no caso relativo aos impostos (tributos não).